O irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) foi transferido por volta das 13h30 desta sexta-feira, 9, para a penitenciária de Tremembé, em São Paulo. Luiz Eduardo de Oliveira e Silva foi preso pela Polícia Federal pela manhã em Ribeirão Preto e vai aguardar, em Tremembé, a transferência para o sistema prisional do Paraná. Luiz Eduardo foi preso em sua casa, por volta das 6h15.
A ordem de prisão é do juiz federal Sérgio Moro, na Operação Lava Jato. A decisão do magistrado foi tomada nesta quinta-feira, 8, e alcançou ainda o corretor de imóveis Júlio César dos Santos – capturado pela PF em seu apartamento, em São Paulo, na região do Morumbi.
“Obedecendo à Corte de Apelação, expeça a Secretaria os mandados de prisão para execução provisória da condenação de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e Júlio César dos Santos”, determinou o juiz
“Autorizo desde logo a transferência para o sistema prisional em Curitiba, Complexo Médico Penal, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato.”
O juiz afirmou na decisão que “foi exaurida a segunda instância, devendo as penas serem executadas como previsto expressamente no acórdão condenatório”.
“Não cabe a este Juízo discutir a ordem. Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive lavagem de produto de crimes contra a Administração Pública, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”, anotou.
O magistrado apontou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde fevereiro de 2016 admite a prisão em 2 ª instância. Moro citou o ex-ministro Teori Zavascki, da Corte máxima, morto em um acidente aéreo no ano passado.
“O Relator foi o eminente ministro Teori Zavascki, sendo, de certa forma, a execução provisória da condenação em segunda instância parte de seu legado jurisprudencial, a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção”, afirmou.
“Parte da responsabilidade pela instauração da corrupção sistêmica e descontrolada no Brasil foi a inefetividade dos processos criminais por crimes de corrupção e lavagem no Brasil e que o aludido precedente da lavra do eminente ministro Teori Zavascki buscou corrigir. Que o seu legado seja preservado.”
Em maio de 2016, Moro condenou Luiz Eduardo de Oliveira e Silva a oito anos e nove meses de reclusão por lavagem e pertinência à organização criminosa. O corretor de imóveis recebeu 8 anos de prisão por lavagem e pertinência à organização criminosa. Roberto “Bob” Marques, ex-assessor de Dirceu, foi condenado a três anos de reclusão. Moro substituiu a pena por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.
Em 2.ª instância, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) aumentou a pena do irmão do ex-ministro. Luiz Eduardo pegou dez anos, seis meses e vinte e três dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A Júlio César dos Santos, a Corte impôs dez anos, oito meses e vinte e quatro dias de reclusão, também em regime inicialmente fechado. O Tribunal condenou Roberto Marques, pelo crime de pertinência à organização criminosa, a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Na decisão que mandou prender o irmão de Dirceu e o corretor de imóveis, Moro determinou que o Juízo de execução penal expeça o mandado de prisão de Roberto Marques. Moro alegou que “Bob” “deverá ser recolhido em estabelecimento prisional próprio para cumprimento da pena em regime semi-aberto”.
Defesas – Em nota, a advogada Paula Indalecio, que defende Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, informou que vai requerer ao juiz Sérgio Moro que o irmão do ex-ministro fique em Ribeirão Preto, perto da família. A defesa entrou com um habeas corpus para discutir a prisão perante o STJ.
Já o advogado Rodrigo Carneiro Maia, que defende Júlio César dos Santos, afirmou que “houve apresentação dele pela manhã após tomar ciência do despacho. Ele tem um quadro de saúde bem frágil Ele tem uma doença grave. Vamos tomar as providências a partir da data útil seguinte, que é na quarta-feira de cinzas, visando uma solicitação de cumprimento de prisão domiciliar. Não obstante ao recurso especial que já está colocado no TRF-4 desde antes do recesso forense.”