Tribuna Ribeirão
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Presidente sanciona Lei da Máscara com vetos

ISAC NÓBREGA/PR

O presidente Jair Bolsona­ro sancionou com vetos a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individu­al para circulação em espaços públicos e privados, incluindo transportes como ônibus, táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações, como medi­da para combater o contágio do novo coronavírus. A lei nº 14.019 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) des­ta sexta-feira, 3 de julho, e um dos vetos diz respeito ao uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, de ensino e demais locais fechados em que haja reu­nião de pessoas.

O governo justificou o veto como argumento de que o dis­positivo, “ao estabelecer que o uso de máscara será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não aber­tos ao público”. Na justificativa, o governo lembra o artigo 5º, XI, da Constituição Federal, “o qual dispõe que a casa é asilo in­violável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de­lito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Também foram vetados dis­positivos que dispõem sobre as circunstâncias agravantes para a gradação da multa imposta pelo não uso da máscara. “Muito embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta pela propositura legislativa gera insegurança jurídica, acarre­tando em falta de clareza e não ensejando a perfeita compreen­são da norma”, diz a justificativa publicada no DOU.

Bolsonaro vetou ainda o dis­positivo que obrigava órgãos e entidades públicas a fornecerem máscaras de proteção individual. Segundo as razões do veto, “a me­dida institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obriga­tória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo im­pacto orçamentário e financeiro”.

No estado de São Paulo, o uso da máscara é obrigatório em locais públicos. Em estabe­lecimentos comerciais, a multa prevista é de pouco mais de R$ 5 mil por pessoa sem máscara a cada fiscalização – no caso de dez clientes, a multa será de R$ 50 mil. Já em espaços públicos, como ruas e praças, a pessoa que não estiver usando a pro­teção será multada em cerca de R$ 524 – o valor tem por base a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), e cada uma vale R$ 27,61 este ano.

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