Tribuna Ribeirão
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Presidente do STJ nega 143 habeas corpus a favor de Lula

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Lauri­ta Vaz, negou 143 habeas corpus “padronizados” apresentados a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após o episódio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

No último domingo, o pre­sidente do TRF-4 cassou um habeas corpus concedido a Lula pelo desembargador Ro­gério Favreto. A decisão ocor­reu depois de mais de 10 horas de impasse, marcadas por con­flitos entre o juiz Sergio Moro, Favreto e o desembargador relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como bal­cão de reivindicações ou ma­nifestações de natureza políti­ca ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão consti­tucional”, afirma a presidente da Suprema Corte sobre os pe­didos de liberdade que chega­ram padronizados ao STJ com o subtítulo ‘Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais’.

Na decisão, Laurita afir­ma que qualquer cidadão tem direito de pedir aos poderes públicos “defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”, contudo, “não é a con­sagrada ação” de habeas cor­pus a via para “manejar atos populares”.

“Essa petição padronizada de habeas corpus foi entre­gue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de plantão da Presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vá­rios servidores e movimentan­do diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”, assinala a presidente do STJ. Na decisão, Laurita ain­da destaca que a determinação de cumprimento provisório da pena de Lula já foi discutida pelo STJ e pelo Supremo Tri­bunal Federal (STF).

Na quarta-feira (10), a ministra deu uma resposta a confusão jurídica instaurada dentro do TRF-4 e decidiu que Favreto, que concedeu um pe­dido de liberdade a Lula, não é competente para julgar o caso do ex-presidente, e não pode­ria ter concedido um habeas corpus ao petista.
No despacho, Laurita criti­ca o imbróglio jurídico gerado pela atuação de Favreto duran­te o plantão, chamando a situ­ação de “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.

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