Tribuna Ribeirão
Artigos

Prêmio para transparência

O que dizer do gestor público que não é transparente com as contas públicas? Citando as normas que regem os processos licitatórios como exemplo, é salutar lembrar que o gestor público deve fazer publicar os avisos que noticiam as aberturas de processos para realização das compras públicas. Diz a máxima popular: “Propaganda é a alma do negócio”. Essa lógica também se aplica às con­tratações públicas, na medida em que a licitação ampla­mente divulgada atrai um número maior de concorrentes, e, por lógica, os preços caem.

Outra importante divulgação é o resultado dos certames, que informa a toda a população os dados dos vencedores, os preços dos contratos e suas respec­tivas vigências. Inclusive, foi por meio da publicação de extrato de contrato em jornal que foi dada ampla divulgação dos custos dos shows de cantores sertanejos muito recentemente.

Sabemos que o agente público que não divulga os atos relacionados aos procedimentos de compra com dinheiro do povo está sujeito a uma série de sanções que vão desde a nulidade até ato de improbidade, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa diz que a negativa de publi­cidade dos atos oficiais é censurável e merece reprimenda (art. 11, IV, da Lei 8.429/1992).

E nem se diga que a publicidade em portais de trans­parência, portais de associações municipais ou pátio da sede do órgão é suficiente. As normas que cuidam do tema dizem que a publicidade dos atos oficiais deve ser efetivada em diários oficiais, jornais de grande circulação no Estado e, também, em jornal de circulação local ou regional. A lei não traz exceções à regra.

Por isso as sanções por negar a publicidade são “pesadas”.

Mas, e aquele órgão que realiza adequadamente as publicações, noticiando amplamente como é gasto o dinheiro público?

Ele cumpre sua obrigação, obviamente, uma vez que a atividade dos gestores públicos deve ocorrer totalmente nos limites da lei.

Ainda assim, a título de reconhecimento, diversas en­tidades associativas se uniram e resolveram criar o Selo de Transparência. Isso mesmo, serão premiados os órgãos do poder público, prefeitos e membros de equipes de licita­ções que seguem à risca os comandos legais sobre o tema.

Uma comissão julgadora, que será composta por advo­gados, administradores e contadores públicos, vai analisar o histórico de publicações legais realizadas pelo órgão ao longo de um ano e definirá se a gestão foi plenamente transparente no uso de dinheiro público.

Os eleitos a receber o Selo de Transparência serão convocados a participar presencialmente da solenidade de premiação, em evento que contará com a participação de renomados palestrantes que abordarão temas relativos às diversas áreas da administração pública. As entidades envolvidas na premiação vão divulgar a data do congresso em nível nacional, que acontecerá até meados de 2023.

O Selo de Transparência será mais uma ferramenta para o cidadão se certificar do correto uso do dinheiro público e o ajudará a escolher um candidato transparente nas eleições seguintes.

Postagens relacionadas

Compras pela internet: é preciso cautela do consumidor

William Teodoro

Bauer e o acidente

Redação 1

Os desafios de estudar o Amor (15): Similaridade versus Complementaridade

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com