As prefeituras paulistas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) têm até o dia 31 de março para encaminhar a prestação de contas referente ao ano fiscal de 2020. Anualmente, prefeitos de 644 municípios do Estado devem encaminhar informações ao TCE para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre elas.
Apenas a cidade de São Paulo não faz parte dessa lista, uma vez que seus dados são analisados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM/ SP). Os dados relativos ao uso do dinheiro público no exercício de 2020 devem ser prestados por meio do sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).
A não apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
A data limite para remessa anual do balanço está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e também está disposta no calendário de obrigações da Corte para o exercício de 2021.
Já o parecer prévio do TCE sobre as contas municipais deverá ser emitido até o último dia do ano seguinte ao do recebimento da documentação. A análise deve conter a exposição dos fatos e o fundamento da decisão. Se os conselheiros considerarem o balanço em ordem, é emitido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas.
Caso a contabilidade apresente irregularidades, a manifestação será desfavorável. Se o prefeito não estiver de acordo com o parecer emitido, é possível solicitar, uma única vez, o reexame. O pedido será, então, analisado pelos conselheiros do Tribunal Pleno. O parecer prévio emitido pelo TCE é encaminhado à Câmara Municipal a quem cabe, dentro de suas prerrogativas e competências, julgar as contas do Executivo.
Ribeirão Preto
O parecer e o relatório referentes às contas da administração Duarte Nogueira (PSDB) do exercício de 2018 já foram enviados pelo TCE em 10 de novembro do ano passado e aguardam para serem votados pela Câmara de Vereadores. A Câmara tem 180 dias contados a partir do recebimento para votá-los, após parecer e elaboração de projeto de Decreto Legislativo da Comissão de Fianças da Câmara.
O parecer dado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) foi favorável às contas do prefeito Nogueira, referentes ao exercício de 2018. En-tretanto, o relator do processo, o conselheiro Sidney Beraldo, fez ressalvas. Diz que houve deficiências no planejamento, déficit orçamentário e falta de respaldo do superávit financeiro no ano anterior (2017).
Também cita ausência de limitação de gastos e de movimentação financeira, e falta de recursos para o pagamento integral de dívidas de curto prazo. Beraldo considera que o município apresentou melhora no resultado econômico, como diminuição da dívida consolidada (anterior a doze meses) em 28%, cumpriu os acordos de parcelamento de débitos previdenciário e quitou os encargos sociais do período.
Na prestação de contas, a prefeitura de Ribeirão Preto afirma que o déficit está relacionado aos aportes que o governou precisou fazer para o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) de aproximadamente de R$ 200 milhões.