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Prefeituras têm até o final março para enviar contas para o TCE

JF PIMENTA

As prefeituras paulistas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) têm até o dia 31 de março para encaminhar a pres­tação de contas referente ao ano fiscal de 2020. Anualmen­te, prefeitos de 644 municípios do Estado devem encaminhar informações ao TCE para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre elas.

Apenas a cidade de São Paulo não faz parte dessa lista, uma vez que seus dados são analisados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM/ SP). Os dados relativos ao uso do dinheiro público no exercício de 2020 devem ser prestados por meio do siste­ma de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp).

A não apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administra­tiva, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o paga­mento de multas e a proibi­ção de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

A data limite para remessa anual do balanço está prevista na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e também está disposta no ca­lendário de obrigações da Cor­te para o exercício de 2021.

Já o parecer prévio do TCE sobre as contas muni­cipais deverá ser emitido até o último dia do ano seguin­te ao do recebimento da do­cumentação. A análise deve conter a exposição dos fatos e o fundamento da decisão. Se os conselheiros considerarem o balanço em ordem, é emi­tido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas.

Caso a contabilidade apre­sente irregularidades, a manifes­tação será desfavorável. Se o pre­feito não estiver de acordo com o parecer emitido, é possível so­licitar, uma única vez, o reexame. O pedido será, então, analisado pelos conselheiros do Tribunal Pleno. O parecer prévio emiti­do pelo TCE é encaminhado à Câmara Municipal a quem cabe, dentro de suas prerroga­tivas e competências, julgar as contas do Executivo.

Ribeirão Preto
O parecer e o relatório refe­rentes às contas da administra­ção Duarte Nogueira (PSDB) do exercício de 2018 já foram enviados pelo TCE em 10 de novembro do ano passado e aguardam para serem votados pela Câmara de Vereadores. A Câmara tem 180 dias contados a partir do recebimento para votá-los, após parecer e ela­boração de projeto de Decre­to Legislativo da Comissão de Fianças da Câmara.

O parecer dado pelo Tribu­nal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) foi favorável às contas do prefeito Noguei­ra, referentes ao exercício de 2018. En-tretanto, o relator do processo, o conselheiro Sidney Beraldo, fez ressalvas. Diz que houve deficiências no planejamento, déficit or­çamentário e falta de respal­do do superávit financeiro no ano anterior (2017).

Também cita ausência de limitação de gastos e de mo­vimentação financeira, e falta de recursos para o pagamen­to integral de dívidas de curto prazo. Beraldo considera que o município apresentou melhora no resultado econômico, como diminuição da dívida consoli­dada (anterior a doze meses) em 28%, cumpriu os acordos de parcelamento de débitos previdenciário e quitou os en­cargos sociais do período.

Na prestação de contas, a prefeitura de Ribeirão Preto afirma que o déficit está re­lacionado aos aportes que o governou precisou fazer para o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) de aproxi­madamente de R$ 200 milhões.

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