Sancionada em 2021, a nova lei federal que define as regras e modalidades dos processos licitatórios para a União, Estados e municípios estabeleceu um prazo de transição de dois anos para entrar em vigor em definitivo no lugar da antiga lei 8.666 em vigência desde 1993. Esse prazo terminou neste sábado, dia 1º de abril.
Entretanto, muitos administradores públicos não se prepararam para a mudança e vão enfrentar sérios problemas para fazer as novas contratações. O problema é maior nas prefeituras, que querem prorrogar o prazo de vigência das duas leis concomitantemente. Mas para isso acontecer será preciso aprovar uma lei ou negociar com o governo federal a edição de uma Medida Provisória (MP).
Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CMN), Paulo Ziulkoski, alguns estados também não estão ainda suficientemente estruturados para poder aplicar a lei corretamente. “Assim como o terceiro setor”, afirma.
Entre as principais mudanças, estão a extinção da Carta Convite e Tomada de Preços como modalidades de licitação. Além disso, a nova lei prevê que os processos licitatórios, como regra, serão feitos por meios eletrônicos, de forma online.
A nova lei prevê, por exemplo, a exigência de um plano de contratações anual. União, Estados e municípios terão de fazer antes do início do ano um planejamento com todas as contratações que vão acontecer no ano seguinte. Esse planejamento deve ter informações muito detalhadas sobre as suas necessidades, o que já contratou e o que se pretende contratar.
A autoridade mais alta na hierarquia no processo de contratação terá o dever, sob pena de ser responsabilizada, de estabelecer mecanismos para reduzir o risco de falhas, defeitos e corrupção. Por exemplo, quem faz o planejamento das contratações não pode ser quem faz a licitação. Quem faz a licitação não pode ser quem contrata e quem contrata não pode ser o fiscalizador. A designação dos agentes que trabalham na área deve ser motivada e eles têm que ter treinamento.
Entre os pontos positivos da nova lei, está o acesso digital, que deve agilizar o processo das contratações e reduzir o uso de papel. Todas as contratações passam a ser feitas basicamente por via digital pela internet. A lei 8.666 é a lei do papel e essa nova lei é a da internet, digital.
Já o controle da execução, especialmente de obras públicas, deverá ser feito acompanhado por programas que permitam fiscalização à distância. Ou seja, em tempo real para que qualquer pessoa possa saber o que está acontecendo na execução de uma obra em qualquer lugar do Brasil.
Uma regra da nova lei estabelece que a anulação do contrato só poderá ser determinada após avaliação dos efeitos que a medida pode acarretar para a sociedade, como por exemplo, o atraso da conclusão de obras importantes para evitar a paralisação, mesmo que haja a punição dos responsáveis. “Essa é uma inovação para acabar com obras paradas”, afirma Ziulkoski.
A nova legislação também dará mais flexibilidade para modelar a licitação sem tanto engessamento como as leis anteriores, que exigiam uma espécie de um modelo único. A expectativa é de que o novo modelo contribua para diminuir a corrupção nas licitações porque haverá uma multiplicidade de controles e porque não poderá haver sigilo.
Recentemente o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou entendimento de que os processos licitatórios e os de contratação direta feitos até o dia 31 de março em que houve a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo poderão ter seus procedimentos continuados desde que a publicação do edital seja feita até 31 de dezembro deste ano.
No âmbito do Governo Federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também publicou uma portaria regulamentando um regime de transição para a administração pública federal direta, autarquias e fundações. A portaria possibilita que licitações publicadas até 31 de março deste ano, possam ser regidas pelas leis anteriores, desde que instruídas até essa data e publicadas até 1º de abril de 2024. Ou seja, a transição vale para as licitações que já estão prontas para serem lançadas.
Câmara realizará curso de capacitação sobre nova lei
Para o presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Franco Ferro, a capacitação dos servidores é importante para garantir a eficiência e economia dos recursos públicos
A Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, em parceria com a rede de Escolas do Legislativo do Interior Paulista, realizará um curso de capacitação sobre a nova Lei de Licitações. Com o tema “A Nova Lei de Licitações Aplicada aos Municípios”, o curso será ministrado pelo especialista em Gestão Pública e Licitações e diretor do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, André Luís da Silva.
O presidente da Câmara, Franco Ferro (PRTB), acredita que a capacitação é de grande relevância, já que as mudanças trazidas pela nova lei afetam diretamente procedimentos licitatórios do município, sendo fundamental que os servidores estejam capacitados para garantir a eficiência no uso da nova legislação de compras públicas, visando a economia dos recursos e a celeridade na prestação de serviços de qualidade à população.
O evento será realizado em formato híbrido nos dias 10 e 12 de abril, das 15h30 às 17h30, no plenário da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. As vagas para a modalidade presencial são limitadas e para participar basta se inscrever através do link: https:// shre.ink/kHQO, o ID da reunião, através da plataforma Zoom, é 953 4237 9073 e a senha de acesso: 709975.
Especialistas elogiam nova lei
Durante recente seminário organizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) para debater a Nova Lei de Licitações, especialistas elogiaram o surgimento da possibilidade de diálogo entre administradores e empresas.
Para o professor Fernando Dias Menezes, titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e diretor administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) a característica típica da lei 8.666 era o engessamento do gestor público.
Segundo ele, uma nova modalidade, o chamado “Diálogo Competitivo” é um ponto positivo da nova legislação. “Havia o pressuposto da desconfiança, de que a margem para conversa geraria coisas ilícitas e indesejáveis. Só que coisas erradas podem acontecer independentemente de qualquer lei”, afirmou.
Já para o presidente do TCE, o conselheiro Sidney Beraldo a discussão da nova lei é extremamente importante porque vai mexer com a rotina de toda a administração pública. “Estamos cumprindo o nosso papel pedagógico para dar agilidade ao processo decisório e à aplicação dos recursos vindos dos impostos pagos pelos cidadãos”, afirmou. O evento reuniu mais de 300 pessoas na sede do Tribunal de Contas.