As 644 prefeituras paulistas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) têm até 31 de março para encaminhar prestação de contas referente ao ano fiscal de 2021. A data limite para a remessa anual do balanço está prevista na lei complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e disposta no calendário de obrigações da corte para o exercício de 2022.
Anualmente os prefeitos devem encaminhar informações ao TCE para que o órgão aprecie e emita parecer prévio sobre elas. Apenas a cidade de São Paulo não faz parte dessa lista, uma vez que a capital é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM/SP).
A não apresentação das contas anuais configura ato de improbidade administrativa, ficando o responsável sujeito a diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
Além de apresentar informações para análise do Tribunal, o prefeito também deve prestar contas na Câmara de Vereadores, dado que a Constituição Federal, em seu artigo. 31, § 3º, em combinação com o artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), impõe que o balanço apresentado pelo Executivo ficará disponível, durante todo o exercício, no Legislativo para consulta e apreciação pelos cidadãos e pelas instituições da sociedade.
As informações enviadas pelas prefeituras são conferidas e validadas pelos agentes de fiscalização do tribunal na Capital e nas 20 unidades regionais no Estado. Após a elaboração do relatório, os processos são remetidos aos conselheiros-relatores, que concedem prazo aos interessados para conhecimento e apresentação de defesa prévia.
Em seguida, os documentos são analisados pelos órgãos técnicos do Tribunal e pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCESP, que emitem manifestações que darão subsídio à elaboração do voto por parte do Relator do processo. Se os conselheiros considerarem o balanço em ordem, é emitido parecer prévio favorável ou favorável com ressalvas à aprovação das contas.
Caso a contabilidade apresente irregularidades, a manifestação será desfavorável. Quando o responsável, o interessado ou o MPC não estiverem de acordo com o parecer emitido, é possível solicitar, uma única vez, o reexame.
O pedido será, então, analisado pelos Conselheiros do Tribunal Pleno. O parecer prévio emitido pelo TCE de São Paulo é encaminhado à Câmara de Vereadores da cidade, a quem cabe, dentro de suas prerrogativas e competências, julgar as contas do Executivo.