Nesta sexta-feira, 10 de maio, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, e o do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Fernando Torres Garcia, assinam acordo de cooperação técnica envolvendo o Programa Execução Fiscal Eficiente, que viabilizará a extinção de aproximadamente dois milhões de processos no Estado ao longo do próximo ano.
O termo também será assinado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), pelo Tribunal de Contas (TCESP) e por 79 prefeituras paulistas, em evento no Salão Nobre do Palácio da Justiça, sede do TJSP, na Praça da Sé s/nº, sala 501. Execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa.
A lista traz Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e multas, que consomem a maior parte da máquina da Justiça. Sete cidades da região de Ribeirão Preto vão assinar o acordo, como Altinópolis, Barretos, Batatais, Cravinhos, Restinga, Santo Antônio da Alegria e Serrana.
Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução – R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) – ou os devedores não têm bens penhoráveis.
Execução Fiscal Eficiente – O acordo de cooperação tem por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções. Normativos recentemente editados viabilizam a extinção de ações e, também, as condições para novos ajuizamentos.
Podem ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor ou sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis. Para novos ajuizamentos de execuções fiscais é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas.
Como, por exemplo, o uso do protesto; comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.
A partir do ACT, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, uma vez que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário. Prefeituras que já haviam adotado outros tipos de cobrança, como o protesto, apresentaram aumento significativo na arrecadação.