Entre as medidas que serão adotadas, a partir de segunda-feira, está a obrigatoriedade de uso de máscaras nos ônibus urbanos, interdição de praças públicas e a proibição de menores de dezesseis anos nos supermercados
O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) afirmou em live na tarde desta sexta-feira (3) que irá acatar as 17 medidas restritivas propostas pelo Ministério Público e entregues para a prefeitura ontem. Elas vigorarão pelo período de 6 à 19 de julho.
Entre as medidas que foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) – também na sexta-feira – está a proibição superlotação dos ônibus do transporte coletivo e a obrigatoriedade de que todos passageiros utilizem máscaras dentro dos ônibus. Uma reunião para a operacionalização destas medidas será realizada na segunda-feira (9) entre a Polícia Militar, concessionário PróUrbano, Transerp, Prefeitura e Ministério Público (MP).
Veja as medidas que terão que ser adotadas no comércio:
@ Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos (inclusive dentro de condomínios) e recomendado o uso dentro de carros.
@ O horário de funcionamento, no período de 06 a 19 de julho de 2020 para o comércio essencial de alimentação será das 8 às 20 horas.
@ As demais atividades de comércio e escritórios considerados essenciais funcionarão a partir das 10 horas de segunda-feira a sábado, com fechamento obrigatório aos domingos.
@ As atividades de delivery e “drive thru” terão seu horário de funcionamento de segunda-feira a sábado, das 10 até às 20 horas, proibidas as atividades no domingo, exceto alimentação pronta.
@ As demais atividades essenciais terão seu horário mantido conforme autorização de funcionamento estabelecido anteriormente. Entre elas, farmácias e postos de combustíveis.
@ Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência das 18 às 6 horas de segunda a sexta-feira. Nos feriados e finais de semana a venda é proibida.
@ Fica proibido, durante o período de 06 a 19 de julho de 2020, o funcionamento de “Take Out” em estabelecimentos de qualquer atividade, exceto para a atividade de alimentação pronta
Transporte público
@ Limitação do número de passageiros em veículos de transporte coletivo como forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas.
@ Proibição de passageiros sem o uso correto de máscaras no transporte público e adoção de medidas sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista.
Contra aglomeração
@ Proibição nos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais de clientes a menos de dois metros de distância entre cada um. Eles deverão fixar em local visível aviso sobre a capacidade máxima do estabelecimento e o protocolo de atendimento adotado.
@ Proibição do ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente.
@ Proibição de menores de 16 anos nos supermercados e estabelecimentos considerados essenciais.
@ Interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde estão sendo registradas aglomerações.
Fiscalização
@ Manutenção permanente de plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis.
@ Incrementação pelos setores de fiscalização do município de ações para coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos Decretos Municipais.
@ A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações fiscalizatórias em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva
@ Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar os boletins ou documento similar diretamente ao Ministério Público pra agilização das medidas punitivas sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial.
Outras medidas
@ Realização de reuniões pela Prefeitura, com líderes comunitários e religiosos, visando conscientizá-los a respeito da gravidade da situação, concitando-os a participar do processo de convencimento da população quanto à necessidade do isolamento social, uso adequado das máscaras de proteção e outras medidas sanitárias.
@ Instituição de uma Comissão Executiva Municipal da Covid-19, com representantes do Poder Público e sociedade, cuja missão é garantir o cumprimento das normas sanitárias e aumentar o índice de adesão da população e do setor produtivo à quarentena, isolamento e/ou distanciamento social e subsidiar as ações dos órgãos públicos de Fiscalização.
@ Fornecimento de equipamentos de proteção individuais adequados e realizar testagens periódicas em todos os servidores envolvidos nos procedimentos de fiscalização.