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Prefeitura vai elevar limite do consignado

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

A prefeitura de Ribeirão Preto encaminhou, para a Câmara de Vereadores, pro­jeto de lei complementar que aumenta de 30% para 35% o limite máximo permitido para empréstimo consigna­do de servidores municipais. Os 5% adicionais serão des­tinados para a amortização de despesas contraídas com cartão de crédito ou com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Na semana passada, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou uma propos­ta semelhante do verea­dor Renato Zucoloto (PP). Aprovado pelo Legislativo e encaminhado para sanção do Executivo, o projeto foi vetado porque, segundo a administração, teria um erro formal. A lei inicial que dis­pôs sobre as consignações em folha de pagamento não pre­via tal ato.

“Sendo assim, informa­mos que o projeto de lei apro­vado pela Câmara Municipal apresenta um erro formal que nos impossibilita de san­cioná-lo. Esclarecemos que pelos motivos apresentados, o Executivo Municipal enca­minha um novo projeto man­tendo a finalidade de aumen­tar a margem da consignação em 35%”, diz a justificativa.

As duas propostas preten­dem equiparar o direito dos servidores municipais ao dos federais, que têm teto de 35% desde que 5% sejam utiliza­dos para amortização da dí­vida ou saque no cartão. Ju­risprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autoriza, em leis municipais, o espelhamento da lei federal, com os mesmos percentuais.

Levantamento do Institu­to de Previdência dos Muni­cipiários (IPM) de Ribeirão Preto, realizado no segundo semestre do ano passado, mostra que, na época, de um total de 5.989 beneficiá­rios do órgão previdenciário, 5.629 tinham este tipo de fi­nanciamento, 94% do total. Entre os trabalhadores da ati­va, dos 7.662 funcionários da administração direta, 4.079 possuíam empréstimo con­signado, 53,2%.

Criado em 2003 por lei federal para beneficiar servi­dores púbicos concursados o consignado é um emprésti­mo com pagamento indireto, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pa­gamento ou benefício da pes­soa física. A principal vanta­gem são os juros mais baixos em relação ao de mercado.

Já a extensa duração do crédito pessoal, que num pri­meiro momento pode repre­sentar uma vantagem, ao lon­go do tempo se transforma em uma significativa redução salarial a perder de vista. Por exemplo, no caso de Ribeirão Preto a lei municipal de 2009, que regulamentou o emprés­timo consignado, estabelece que a modalidade pode ser feita em até 120 parcelas, ou seja, dez anos.

Na sexta-feira (2), o presi­dente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 1006 para aumentar de 35% para 40% a margem de crédito consigna­do dos aposentados e pensio­nistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) du­rante o período da pandemia de covid-19. Os novos limites serão aplicados para emprés­timos concedidos até o dia 31 de dezembro, cita a MP.

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