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Prefeitura vai auditar concessão do transporte

ALFREDO RISK/ ARQUIVO

A prefeitura de Ribeirão Pre­to abriu licitação com o obje­tivo de contratar uma empresa especializada para revisar o atual contrato de concessão do transporte coletivo de Ribeirão Preto, assinado em maio de 2012 com o Consórcio PróUr­bano, na gestão da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido).

A vencedora da licitação terá de elaborar um estudo de revisão do equilíbrio econômico-finan­ceiro do contrato de concessão e também vai analisar os critérios que definem o cálculo do índice de reajuste da passagem de ôni­bus, alvo de muita polêmica nos últimos anos na cidade.

O processo de compras nº 1099/2019 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira, 19 de fevereiro, e tem valor estimado de R$ 436.666,66. A abertura das propostas ocorrerá dia 9, segun­da-feira, às 8h30, na Secretaria Municipal da Administração.

No edital, a prefeitura estabe­lece que será feita auditoria nos custos do Consórcio PróUrbano durante os anos de 2017, 2018 e 2019. Também determina a aná­lise do impacto econômico-finan­ceiro ocasionado pelo descum­primento de cláusulas contratuais listadas pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) – leia nesta página. O Tribuna ten­tou contato com o concessionário, mas não conseguiu.

No final de janeiro, o PróUr­bano enviou o ofício para a prefei­tura informando que o transporte coletivo da cidade está à beira de um colapso. No documento, o gestor do consórcio, Gustavo Menta Vicentini, afirma que a re­dução da tarifa do transporte cole­tivo tem causado prejuízo mensal de R$ 523.118,53 às empresas – o grupo concessionário é formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) e opera 118 linhas com 356 veículos na cidade.

Em 18 de janeiro, após decisão judicial, o valor da passagem de ônibus em Ribeirão Preto baixou de R$ 4,40 para R$ 4,20, desconto de R$ 0,20. O gestor ressalta que a tarifa de R$ 4,40 já era insufi­ciente para cobrir os custos ope­racionais e que seria impossível operar com o preço atual após a redução tarifária – de R$ 4,20.

O consórcio pede o reem­bolso do prejuízo e deste valor e alega a impossibilidade de seguir operando o serviço com a redu­ção tarifária. Em um trecho do documento, o PróUrbano requer que “a municipalidade efetue o imediato pagamento da diferen­ça de receita decorrente do déficit tarifário imposto por ordem judi­cial, conforme apuração diária de­vidamente atestada pela Transerp”.

O consórcio afirma, ainda, que não tem culpa no impasse judicial e que não pode arcar com o subsídio – quer que a prefeitura banque a diferença de R$ 0,20. Por meio de nota, a Secretaria Munici­pal de Negócios Jurídicos informa que aguarda a decisão definitiva do Judiciário. A redução no valor da passagem de ônibus na cidade foi determinada em 19 dezembro do ano passado, pelo desembarga­dor Souza Meirelles, da 12ª Câma­ra de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

O magistrado entendeu que a prefeitura de Ribeirão Preto não poderia ter reajustado a ta­rifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria a última correção. A medida atendeu um mandado de segurança impetrado pelo vere­ador Marcos Papa através do seu partido, o Rede Sustentabilidade. O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decre­to número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou contestado judicialmente.

Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, por meio do decreto municipal n° 220/2018, e o aumento foi ques­tionado por intermédio de um mandado de segurança também impetrado pelo Rede. O Consór­cio PróUrbano começou a pra­ticar a tarifa de R$ 4,40 em 31 de julho do ano passado.

Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titu­lar da 1ª Vara da Fazenda Públi­ca, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança impetra­do pelo Rede, por intermédio do vereador Marcos Papa, também em julho. Porém, como cabia re­curso à decisão de primeira ins­tância, Lorenzato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.

Já o pedido de 2019 foi nega­do em primeira instância pela ju­íza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazen­da Pública. Por discordar da deci­são, Papa recorreu ao TJ-SP. Em 14 de dezembro de 2019, o pre­sidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otá­vio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tenta­va manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça. O município alegou que a liminar de segunda instância privilegia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e adminis­trar o orçamento público.

Os tópicos que serão analisados na revisão
– Suspensão do pagamento pelo PróUrbano da tarifa de geren­ciamento e fiscalização para a Transerp: o débito já passava de R$ 9 milhões até o segundo semestre do ano passado
– Valor das obras realizadas pelo Consórcio PróUrbano previstas no contrato de concessão
– Renovação da frota de ônibus e micro-ônibus, que deveria ter sido iniciada em dezembro de 2016, mas só ocorreu em 2018
– Descumprimento de reserva técnica de 5% da frota operacional de ônibus e de microônibus
– Não equipar toda a frota de ônibus e de micro-ônibus com rádio comunicador
– Inadimplência quanto a manter 400 postos de recarga de cartões eletrônicos
– Inadimplência quanto a contratar seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais prejuízos causados a usuários e a terceiros em geral, desde o início do contrato de concessão
– Estudos sobre a diminuição na demanda de passageiros no trans­porte público municipal
– Receitas acessórias auferidas pela exploração de publicidade nos pontos de parada de ônibus

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