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Prefeitura terá de ‘antecipar’ 13º

JF PIMENTA/ARQUIVO

A juíza Luísa Helena Carva­lho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou parcialmente a tutela provisória de urgência im­petrada pelo Sindicato dos Ser­vidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) em ação coletiva e determinou que a prefeitura de­posite, integralmente e até 20 de dezembro, o valor referente ao décimo terceiro salário de parte dos 9.204 funcionários públicos em atividade.

Em caso de desobediência da decisão judicial, a magistra­da estipulou multa diária de R$ 100 mil por dia. Também orde­nou que a intimação seja feita com urgência por um oficial de justiça em regime de plantão. A sentença foi no início da noite de quinta-feira, 28 de novembro, um dia depois de o juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, conceder limi­nar ao sindicato e determinou a “antecipação” do pagamento do décimo terceiro salário dos 6.017 aposentados e pensionis­tas, mas em duas parcelas, a pri­meira metade até segunda-feira (2) e os outros 50%, até dia 10.

A prefeitura de Ribeirão Pre­to e o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) pre­tendem depositar o valor inte­gral do décimo terceiro salário de parte dos funcionários da ativa e dos beneficiários do ór­gão previdenciário em 24 de de­zembro, véspera de Natal. Tanto o Palácio Rio Branco, quanto o IPM podem apresentar defesa e recorrer. Porém, segundo a Co­ordenadoria de Comunicação Social (CCS), até o fechamento desta edição, ninguém do go­verno Duarte Nogueira Júnior (PSDB) havia sido notificado.

Na sentença emitida na quarta-feira (27), Gustavo Mul­ler Lorenzato estipulou multa diária de R$ 1 mil por servidor prejudicado. Nas duas ações o Sindicato dos Servidores requer o bloqueio de verbas munici­pais para que todos os valores que entrem no caixa da prefei­tura nos próximos dias sejam direcionados ao pagamento dos trabalhadores. Os dois juízes, no entanto, não acataram o pedido.

Foram formalizadas duas di­ferentes ações, mas com o mes­mo conteúdo, uma específica para os servidores da ativa e que tem como requerida a prefeitu­ra de Ribeirão Preto, e a segun­da que trata dos aposentados e pensionistas, tendo como réu o IPM. A folha de pagamento dos 9.204 funcionários em atividade é de aproximadamente R$ 63 milhões por mês. A do órgão previdenciário é de quase R$ 40 milhões mensais.

No dia 13 de novembro, o Palácio Rio Branco anunciou o cronograma de depósitos para os funcionários da ativa, apo­sentados e pensionistas. Ficou estabelecido que aposentados e pensionistas receberiam uma parcela única no dia 24 de de­zembro. Os demais, referentes ao Plano Previdenciário, seriam pagos nos dias 2 e 10. “Assim, em razão de tal inadequada dife­renciação de tratamento, enten­do que, também sob o aspecto da isonomia, estão presentes os respectivos requisitos para a concessão da tutela de urgência”, afirma o magistrado, na decisão.

O salário de novembro será creditado em 6 de dezembro, quinto dia útil, para todos os trabalhadores da administração direta, indireta e aposentados e pensionistas do IPM. Fun­cionários do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Pre­to, Instituto de Previdência dos Municipiários e do Serviço de Assistência à Saúde dos Muni­cipiários (Sassom) receberão o décimo terceiro em datas dife­rentes por terem receita própria. Os do Daerp já receberam a pri­meira parcela do décimo tercei­ro salário no dia 20 deste mês, e a segunda será creditada em 10 de dezembro.

Já o benefício dos funcioná­rios do IPM e do Sassom será creditado entre os dias 2 (pri­meira parte) e 10 de dezembro (segunda parcela). A Secretaria Municipal da Educação efetu­ará os créditos para professo­res, coordenadores, diretores e afins na sexta-feira, 29 de novembro (primeira parte), e 24 de dezembro (50% com os descontos). No ano passado, a prefeitura também alterou o cronograma de pagamento por causa da crise financeira.

Sem aumento de impostos e de receita – apesar dos pro­gramas de refinanciamento de dívidas lançados na atual gestão –, o governo já passou por situação semelhante neste ano. Parcelou o pagamento de parte dos aposentados e pen­sionistas e de servidores da ativa e o atraso só não foi mais extenso porque a Justiça de Ri­beirão Preto mandou efetuar o depósito. Em outra ocasião, a Câmara devolveu dinheiro e ajudou a bancar as folhas do IPM e da prefeitura.

Salário de novembro dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas
Até 6 de dezembro, quinto dia útil
13º dos servidores da ativa
Integral em 24 de dezembro
Com a decisão judicial
Até 20 de dezembro
13º de aposentados e pensionistas
Integral em 24 de dezembro
Com a decisão judicial
50% em 2 de dezembro e
50% em 10 de dezembro
13º do Daerp
1ª parcela – 20 de novembro
2ª parcela – 10 de dezembro
13º do IPM e Sassom
1ª parcela – 2 de dezembro
2ª parcela – 10 de dezembro
13º da Educação
1ª parcela – 29 de novembro
2ª parcela – 24 de dezembro

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