O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) afirmou nesta quarta-feira, 29 de abril, que a prefeitura de Ribeirão Preto protocolou, junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, pedido de reconsideração da decisão da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, que concedeu liminar e anulou os efeitos do decreto nº 100 e mandou os estabelecimentos comerciais da cidade fecharem as portas, mantendo apenas os serviços essenciais.
Na terça-feira (27), a magistrada atendeu pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu a volta de algumas atividades do comércio e da prestação de serviços na cidade, como clínicas odontológicas e de estética, salões de beleza (cabeleireiros), barbearias, clínicas de podologia e lojas de tecido e aviamento. O decreto nº 101, que prevê a volta gradual de atividades comerciais e das aulas a partir de 25 de maio e até 8 de junho, não foi afetado.
A magistrada concedeu liminar em ação civil pública impetrada pelo promotor da Saúde Pública de Ribeirão Preto, Sebastião Sérgio da Silveira, que questionou a liberação de atividades consideradas não essenciais e defene a manutenção da quarentena. O prefeito anunciou a medida durante a live diária para divulgação do Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal da Saúde. “Estamos pedindo a reconsideração porque entendemos que não transgredimos nenhuma regra de conduta constitucional ou deixamos de observar qualquer aspecto de segurança necessária observada”, disse Nogueira.
Ele também afirmou que se a decisão não for revista, o município pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira (27), quando o tucano anunciou um cronograma de retomada gradual das atividades econômicas na cidade. O promotor diz que não participou das discussões, não foi consultado e não concorda com a liberação de algumas atividades, como salões de cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética.
Na semana passada, o Tribuna já havia divulgado que a Promotoria de Saúde Pública era contrária à flexibilização. Silveira havia recomendado que a prefeitura de Ribeirão Preto deixasse de adotar qualquer medida de relaxamento das regras de isolamento social determinadas nos decretos estadual e municipal que tratam da quarentena.
Na recomendação, o representante do MPE considera que eventuais medidas liberatórias dos municípios, sem respaldo em estudos técnicos e fora dos limites impostos pela legislação estadual, podem tipificar ato de improbidade administrativa. Em sua decisão, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo argumenta que os baixos índices de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais de Ribeirão Preto e de pacientes com síndrome respiratória aguda grave (Srag), conforme citados no decreto, são resultados das medidas de isolamento social adotadas anteriormente.
“A previsão de pico da epidemia em Ribeirão Preto não se concretizou até o momento, muito provavelmente por conta dos resultados positivos do isolamento social imposto pelo decreto de calamidade pública”, diz, ressaltando que o interior paulista, conforme apontam estudos do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus do Estado, está entre duas a três semanas atrás do pico registrado na capital, o que torna prudente a manutenção do distanciamento social.
Acirp lamenta a suspensão
A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), preocupada e atenta à evolução da pandemia do novo coronavírus, sobretudo com a vida e manutenção dos empregos e renda na cidade, lamentou a atuação do Ministério Público por meio de nota. “Ao mover uma ação na 2ª Vara da Fazenda Pública, o MP conseguiu suspender os efeitos do decreto municipal 100/2020, cujas medidas de flexibilização garantiam um caminho para a retomada das atividades do comércio”.
Ressalta que “decisões como essa trazem uma insegurança jurídica e dividem a opinião pública em relação ao trabalho da junta de especialistas criada pela Prefeitura para a tomada de decisões com base em dados e estatísticas do contágio e da contaminação em Ribeirão Preto. Importante lembrar que nossa cidade está em situação favorável e se enquadra na Zona de Baixo Risco (verde), com menos de 50% do sistema de saúde ocupado.Condição sine qua non para a flexibilização de atividades, o que traria alguma esperança de sobrevivência ao comércio”
Além disso, cita preocupação “com os gastos públicos envolvidos em cada decisão como esta, visto que toda medida tomada, por qualquer órgão, gera um custo pago com recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Reiteramos a necessidade de maior diálogo entre os poderes para que haja uma sintonia dos governantes e dos demais órgãos nas medidas adotadas, a fim de combater a desinformação e garantir dignidade para o cidadão, que padece com os danos causados pela crise na saúde e na economia.
E finaliza dizendo que “a Acirp entende não haver conflito entre a defesa da vida e a defesa da economia, uma vez que estas duas linhas estão amplamente conectadas. É com os recursos do setor produtivo, na forma de produtos, salários e impostos, que o Estado terá condições de cuidar de pessoas”. A nota é assinada pela diretoria da entidade.