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Prefeitura tenta ‘confiscar’ 28 imóveis

JF PIMENTA/ARQUIVO

A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública já abriu 28 processos adminis­trativos para confiscar imóveis sem uso e deteriorados e com mais de cinco anos de paga­mento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atrasado. A medida tem por base decreto do prefeito Du­arte Nogueira Júnior (PSDB), publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10 de ju­nho, que regulamenta uma lei federal aprovada há dois anos. O objetivo é forçar os proprie­tários a darem destinação aos prédios abandonados.

Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a legislação federal, o Código Civil e a lei de regularização fundiária permitem a retomada de bens abandonados desde que sejam seguidos todos os trâmites le­gais. Entre eles está a notifi­cação para que o proprietário regularize a situação do imóvel junto à Secretaria Municipal da Fazenda e faça a sua recupe­ração física. A medida atinge também os imóveis tombados e considerados patrimônios históricos. A estimativa é que dez mil imóveis estejam nesta situação na cidade.

Para viabilizar juridica­mente os processos adminis­trativos, a prefeitura criou uma comissão composta por repre­sentantes dos departamentos de Urbanismo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública e de Tributos Imobiliários, da Fazenda, além de um procurador da Secre­taria Municipal de Negócios Jurídicos. O decreto também dá a população o direito de denunciar imóveis em situação de abandono.

Segundo o decreto, são considerados imóveis em situ­ação de abandono aqueles em que sejam constatados total falta de uso, deterioração física e inexistência de manutenção sistemática, bem como o não pagamento dos ônus fiscais so­bre a propriedade predial e ter­ritorial urbana, como o IPTU, pelo período de cinco anos.

Desde a criação da comis­são – há cerca de dois meses – a Secretaria de Negócios Jurídicos já contabilizou 209 denúncias sobre 100 imóveis em situação de abandono. Deste total, 28 já viraram objeto de processos administrativos – 28%. Outros ainda estão em análise. Como a legislação estipula uma série de procedimentos para garantir a ampla defesa aos proprietários, não é possível afirmar em quan­to tempo cada procedimento deverá estar concluído.

Quem corre o risco de perder o imóvel
Os proprietários de imóveis em comprovada situação de aban­dono, cujos donos não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio poderão ser arrecadados após processo administrativo. Outros elemen­tos podem ser incorporados na caracterização do abandono, como por exemplo, a falta de uso, deterioração física e inexistência da sua manutenção sistemática.

Quem pode denunciar o abandono
De ofício, qualquer autoridade competente
Por denúncia escrita e funda­mentada, qualquer munícipe, inclusive por meio eletrônico
Por provocação de agentes públicos, inclusive dos órgãos de fiscalização do município

Quais etapas deverão ser obedecidas
Aberto o procedimento adminis­trativo, os órgãos de fiscalização do município providenciarão relatório circunstanciado do estado e da condição do imóvel. O relatório deverá ser acompa­nhado de todos os meios de pro­va capazes de atestar a situação de abandono do imóvel, tais como fotografias, depoimentos de vizinhos ou moradores do entorno.
Além do relato das diligências e documentos previstos os autos deverão ser instruídos com uma série de documentos, como requisição feita por autoridade competente ou com a denúncia que motivou a instauração do procedimento.

Como o dono do imóvel poderá se defender
Iniciado o processo admi­nistrativo, o proprietário será notificado e deverá apresentar, impugnação no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação. Se o proprietário impugnar a situação de abando­no, mas reconhecer o estado de deterioração do imóvel deverá promover as ações necessárias à sua recuperação. Neste caso poderá firmar Termo de Ajusta­mento de Conduta (TAC).
Após encerrado o procedimento administrativo e caracterizado o abandono, o chefe do Executivo declarará o imóvel como bem abandonado e sujeito à arreca­dação, de acordo com o artigo 1.276 do Código Civil Brasileiro. A fase final é a redação do “Ter­mo de Declaração de Vacância e Arrecadação de Bem Imóvel Abandonado”. Após três anos do início do procedimento sem a existência de reivindicação do imóvel pelos proprietários o procedimento será encami­nhado à Secretaria dos Ne­gócios Jurídicos para registro administrativo da transmissão de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

O que será feito com o imóvel confiscado
O imóvel arrecadado que passar à propriedade do município e será classificado como bem pa­trimonial podendo ser destinado para programas habitacionais e para uso institucional. Também poderão ser objeto de conces­são de direito real de uso para entidades sociais do município. Caso não haja interesse da administração pública no imóvel arrecadado, poderá ser deter­minada sua comercialização respeitados os procedimentos previstos em lei.

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