A prefeitura de Ribeirão Preto suspendeu temporariamente a licitação que tem como objetivo contratar empresa especializada para revisar o atual contrato de concessão do transporte coletivo de Ribeirão Preto, assinado em maio de 2012 com o Consórcio PróUrbano, na gestão da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido). A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira, 4 de março. Segundo a Secretaria Municipal da Administração, a tomada de preços foi suspensa para readequação técnica do Termo de Referência, mas não há data de quando um novo edital será publicado.
A vencedora da licitação terá de elaborar um estudo de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e também vai analisar os critérios que definem o cálculo do índice de reajuste da passagem de ônibus, alvo de muita polêmica nos últimos anos na cidade. O processo de compras nº 1099/2019 havia sido publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 19 de fevereiro, com valor estimado de R$ 436.666,66. A abertura do envelopes com as propostas estava marcada para a próxima segunda-feira (9).
A prefeitura pretende promover uma auditoria nos custos do Consórcio PróUrbano durante os anos de 2017, 2018 e 2019. Também vai analisar o impacto econômico-financeiro ocasionado pelo descumprimento de cláusulas contratuais listadas pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) – leia nesta página.
No final de janeiro, o PróUrbano enviou o ofício para a prefeitura informando que o transporte coletivo da cidade está à beira de um colapso. No documento, o gestor do consórcio, Gustavo Menta Vicentini, afirma que a redução da tarifa do transporte coletivo tem causado prejuízo mensal de R$ 523.118,53 às empresas – o grupo concessionário é formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) e opera 118 linhas com 356 veículos na cidade.
Em 18 de janeiro, após decisão judicial, o valor da passagem de ônibus em Ribeirão Preto baixou de R$ 4,40 para R$ 4,20, desconto de R$ 0,20. O gestor ressalta que a tarifa de R$ 4,40 já era insuficiente para cobrir os custos operacionais e que seria impossível operar com o preço atual após a redução tarifária – de R$ 4,20.
O consórcio pede o reembolso do prejuízo deste valor e alega a impossibilidade de seguir operando o serviço com a redução tarifária. Em um trecho do documento, o PróUrbano requer que “a municipalidade efetue o imediato pagamento da diferença de receita decorrente do déficit tarifário imposto por ordem judicial, conforme apuração diária devidamente atestada pela Transerp”.
O consórcio afirma, ainda, que não tem culpa no impasse judicial e que não pode arcar com o subsídio – quer que a prefeitura banque a diferença de R$ 0,20. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informa que aguarda a decisão definitiva do Judiciário. A redução no valor da passagem de ônibus na cidade foi determinada em 19 dezembro do ano passado, pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
O magistrado entendeu que a prefeitura de Ribeirão Preto não poderia ter reajustado a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria a última correção. A medida atendeu um mandado de segurança impetrado pelo vereador Marcos Papa através do seu partido, o Rede Sustentabilidade. O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou contestado judicialmente.
Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, por meio do decreto municipal n° 220/2018, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança também impetrado pelo Rede. O Consórcio PróUrbano começou a praticar a tarifa de R$ 4,40 em 31 de julho do ano passado.
Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança impetrado pelo Rede, por intermédio do vereador Marcos Papa, também em julho. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, o magistrado manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.
Já o pedido de 2019 foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública. Por discordar da decisão, Papa recorreu ao TJ-SP. Em 14 de dezembro de 2019, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça. O município alegou que a liminar de segunda instância privilegia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e administrar o orçamento público.
Os tópicos que deverão ser analisados na revisão
– Suspensão do pagamento pelo PróUrbano da tarifa de gerenciamento e fiscalização para a Transerp: o débito já passava de R$ 9 milhões até o segundo semestre do ano passado.
– Valor das obras realizadas pelo Consórcio PróUrbano previstas no contrato de concessão.
– Renovação da frota de ônibus e micro-ônibus, que deveria ter sido iniciada em dezembro de 2016, mas só ocorreu em 2018.
– Descumprimento de reserva técnica de 5% da frota operacional de ônibus e de microônibus.
– Não equipar toda a frota de ônibus e de micro-ônibus com rádio comunicador.
– Inadimplência quanto a manter 400 postos de recarga de cartões eletrônicos.
– Inadimplência quanto a contratar seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais prejuízos causados a usuários e a terceiros em geral, desde o início do contrato de concessão.
– Estudos sobre a diminuição na demanda de passageiros no transporte público municipal.
– Receitas acessórias auferidas pela exploração de publicidade nos pontos de parada de ônibus.