O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) retirou o projeto de lei complementar que modifica o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Ribeirão Preto, de acordo com a emenda constitucional nº 103/2019. A proposta teria, por força legal, de ser votada até terça-feira, 10 de março.
A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (4), em reunião no Palácio Rio Branco com a participação do presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatarapá e Pradópolis (SSM/RP), Laerte Carlos Augusto, do líder do governo na Câmara, vereador André Trindade (DEM), e dos secretários Nicanor Lopes (Casa Civil) e Alberto José Macedo (Governo).
A retirada do projeto de reestruturação do IPM é um dos itens da pauta de reivindicações da campanha salarial dos servidores municipais entregue para o governo na segunda-feira, dia 2. O projeto também desagradava aos vereadores e, segundo o Tribuna apurou, o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara, Marinho Sampaio (MDB) daria parecer contrário a proposta.
Segundo o líder do governo, com a retirada será possível promover uma discussão mais ampla sobre a reestruturação do IPM, além de evitar que o tema contamine a pauta de reivindicações salariais dos servidores municipais. “Em momento oportuno o assunto voltará a ser analisado”, afirma. A prefeitura informa em nota que o projeto foi retirado para análise e aprimoramento.
O projeto retirado pelo prefeito estabelecia regras para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Ribeirão Preto e trazia para o âmbito municipal as mesmas regras e exigências para concessão de aposentadoria e pensão dos servidores públicos federais.
A proposta foi enviada para a Câmara no final do ano passado. Vale lembrar que outro projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que também trata da reestruturação do IPM, não foi retirado. Por alterar a chamada “Constituição Municipal” este não tem prazo estabelecido para a votação. Com a reforma do instituto o governo esperava diminuir o déficit atuarial do município de R$ 17 bilhões para R$ 10 bilhões nos próximos 35 anos.
Este déficit representa o valor que o IPM teria que desembolsar se todos os servidores municipais se aposentassem de uma só vez. Em fevereiro do ano passado, a prefeitura conseguiu aprovar na Câmara a nova previdência municipal e todos os servidores concursados que foram admitidos de março para cá, quando da sua inatividade, vão receber o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), atualmente de R$ 6.101,06.
Se eles quiserem ganhar mais terão que pagar a aposentadoria complementar. Já em setembro foi realizada a segunda etapa da reforma com a reestruturação do IPM com a vinculação da dívida ativa futura do município como lastro para a previdência municipal. Também foram iniciadas outras ações, como a compra de vidas do Fundo Financeiro pelo Fundo Previdenciário. O Financeiro é deficitário e tem atualmente cerca de cinco mil aposentados e pensionistas. Já o Previdenciário é superavitário e é composto por servidores que entraram na prefeitura a partir de 2011. Tem cerca de R$ 480 milhões em caixa.
No começo de fevereiro, 15 entidades de Ribeirão Preto entregaram para os vereadores um estudo sobre o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) que faz um histórico e um raio-X da situação do instituto e das medidas que precisariam ser adotadas para mudar a situação “calamitosa” em que ele se encontra.
O documento elaborado pelo Instituto 2030 contém uma série de dados, como, por exemplo, a origem do Instituto em 1992 e os fatores que de acordo com o estudo, geraram a situação deficitária ao longo destes vinte e oito anos. Lista ainda as ações adotadas pela atual administração para sanar o IPM, mas destaca que elas não foram suficientes. Daí, segundo as entidades, a necessidade da aprovação dos projetos encaminhados pelo Executivo para serem analisados e votados pelos vereadores.
Principais mudanças
Entre as principais mudanças já aprovadas na Câmara está a elevação da idade mínima para requerer a aposentadoria. Para os homens, passará de 60 para 65 anos. Para as mulheres, saltará de 55 para 62 anos. Nos dois casos será necessário 25 anos de contribuição, sendo dez no serviço público e cinco no cargo.
Para o professor da rede municipal de ensino, a idade mínima saltará de 55 para 60 anos, com 30 anos de magistério, sendo dez no serviço público e cinco anos no cargo. Para as professoras, vai passar de 50 para 57 anos, com 25 de magistério, sendo dez anos no serviço público e cinco no cargo.
O novo percentual de contribuição dos servidores municipais para o Instituto de Previdência dos Municipiários já está em vigor. Desde 19 de dezembro, a alíquota dos funcionários públicos da ativa – são cerca de 9.200 – saltou de 11% para 14% do salário bruto. Já a fatia da prefeitura passou de 22% para 28%.