As alterações promovidas pela Secretaria Municipal da Educação no sistema de transporte escolar repercutiram mal na Câmara de Ribeirão Preto e levaram vários vereadores a fazer uso da palavra na sessão desta quinta-feira, 17 de maio, para criticar o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB). A administração restringiu o serviço aos alunos que moram a mais de dois quilômetros de distância da instituição de ensino onde estão matriculados. Cerca de 300 crianças afetadas.
Por meio de nota, a prefeitura alega que as restrições impostas desde a última terça-feira (15) decorrem de um recadastramento dos alunos no sistema Secretaria Escolar Digital, que registra todas as matrículas do Estado. Segundo a administração, esse mesmo sistema, ao registrar a matrícula do aluno, calcula a distância de sua residência até a escola e indica se é o caso de concessão de transporte escolar ou não, de acordo com os critérios estabelecidos na resolução nº 27 – diz que têm direto ao transporte os estudantes que estudam a mais de dois quilômetros do local de residência.
Ainda de acordo com a prefeitura, “ao fazer o recadastramento, verificou-se que muitos alunos que utilizavam o serviço de transporte escolar sem fazer jus, razão pela qual foram excluídos do serviço, mediante prévio aviso, a fim de garantir o atendimento prioritário aos que dele realmente necessitem”. As exclusões, no entanto, foram comunicadas aos pais na segunda-feira (14), e no dia seguinte as crianças atingidas pelo corte não puderam mais entrar nos ônibus.
Na tribuna da Câmara, Wagner de Jesus Mellini, da Associação dos Moradores do Jardim Wilson Toni, disse que o ônibus que atende crianças no bairro e no Jardim Paulo Gomes Romeo, que até a semana passada transportava diariamente (períodos da manhã e tarde) 66 crianças, passou a transportar apenas onze estudantes. “Há casos absurdos, como o de duas irmãs, uma de sete e outra de oito anos, que moram na mesma casa e estudam na mesma escola. A de oito anos continua indo e voltando de ônibus, enquanto a de sete anos foi proibida de entrar no veículo”, informa.
O Tribuna apurou que a medida da Secretaria Municipal da Educação atingiu cerca de 300 crianças de diversos bairros da cidade. Duas das escolas que tiveram mais estudantes afetados pelo corte no transporte escolar foram a Cemei Virgilio Salata, no Ipiranga, na Zona Norte, e a Emef Domingos Angerami, no Jardim das Palmeiras na Zona Leste. Vários vereadores – como Alessandro Maraca (MDB), Jean Corauci (PDT) e Igor Oliveira (MDB) – criticaram a Secretaria Municipal da Educação por causa do aviso da suspensão do transporte escolar ter sido emitido apenas um dia antes da mudança.
Wagner Mellini confirma – ele diz que na segunda-feira as crianças atingidas receberam um comunicado, avisando que a partir de terça-feira não poderiam mais entrar nos ônibus. Na nota, a Secretaria Municipal da Educação afirma que casos de crianças residentes a mais de dois quilômetros da escola e que teriam sido “cortadas” do transporte escolar devem ser informados à direção do estabelecimento de ensino para que a situação do estudante seja analisada.
Em nota enviada à redação do Tribuna, a Secretaria Municipal da Educação cita a Constituição Federal, a resolução do Estado e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para justificar a restrição do transporte escolar. Cita que coube ao Judiciário definir que se considera próxima a escola situada a até dois quilômetros da residência do estudante, e que somente em não havendo disponibilidade de matrícula dentro deste perímetro incumbiria ao Estado o transporte escolar.
Lembra que a prefeitura conta ainda com ampla rede de transporte público municipal e disponibiliza aos alunos da rede municipal de ensino o passe escolar gratuito, o que já assegura o direito ao transporte previsto constitucionalmente e na legislação aplicável.
Neste ano, a Secretaria Estadual da Educação determinou o recadastramento dos alunos no sistema Secretaria Escolar Digital, que registra todas as matrículas do Estado. Esse mesmo sistema, ao registrar a matrícula do aluno, calcula a distância de sua residência até a escola e indica se é o caso de concessão de transporte escolar ou não, de acordo com os critérios estabelecidos na referida resolução SE nº 27/2011.
“Ao fazer o recadastramento, verificou-se que muitos alunos que utilizavam o serviço de transporte escolar sem fazer jus, razão pela qual foram excluídos do serviço, mediante prévio aviso, a fim de garantir o atendimento prioritário aos que dele realmente necessitem. Desta forma, após concluído o recadastramento, será feita re-análise das rotas e redistribuídos os veículos, de forma a prestarem o melhor e mais completo atendimento aos que dele necessitem, e, se necessário, será aditado o contrato para excluir os veículos que não mais forem necessários.”