A Prefeitura de Ribeirão Preto confirmou, nessa segunda-feira, 2 de outubro, que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para suspender a decisão que determinou a extinção do prêmio-incentivo pago a servidores ativos e inativos, do Executivo e do Legislativo.
O pedido de suspensão do acórdão pelo prazo de 12 meses, via embargo de declaração, será acompanhado de solicitação de liminar (efeito suspensivo), para que o pagamento aos servidores não seja interrompido. A decisão do TJ-SP foi motivada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
“Tendo em vista a publicação do acórdão pelo Tribunal de Justiça, os procuradores da Prefeitura de Ribeirão Preto já preparam o recurso e recorrerão em tempo hábil contra a decisão motivada por ação do Ministério Público. A suspensão por 12 meses é para que não haja prejuízo para os servidores públicos”, explica o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB).
De acordo com o planejado pela administração municipal, o prazo de 12 meses de suspensão do acórdão será suficiente para que a comissão formada por representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP), do Executivo e do Legislativo encontre uma solução definitiva para repor aos salários o valor correspondente ao prêmio-incentivo.
O grupo de trabalho que analisa o caso já havia chegado à conclusão que a apresentação de embargo com pedido de efeito suspensivo garante a manutenção do prêmio-incentivo até que o recurso seja julgado pelo TJ/SP, conforme o Tribuna havia antecipado. Na Câmara, o prêmio-incentivo corresponde a um valor fixo de R$ 588, mais 3% de produtividade.
Para a maioria dos servidores municipais, a gratificação corresponde a 25% do salário-base (mas dentro dos limites mínimo de R$ 294 e máximo de R$ 588), mais 3% de produtividade. Para os professores, a gratificação é de 25% do salário-base, mas a categoria tem 10 diferentes cargas horárias de trabalho e 27 níveis salariais.
No caso dos médicos e dos dentistas, o prêmio-incentivo corresponde a mais da metade do salário. Para os médicos, a gratificação significa 47% do salário-base, mais 25% e mais 3% de produtividade, totalizando 75% dos vencimentos. Já os dentistas recebem 28%, mais 25% e mais 3%, equivalente a 56%.
O prêmio-incentivo foi criado em 1994 pelo então prefeito Antônio Palocci Filho (PT) e inicialmente beneficiava apenas os médicos da rede municipal. Na época, a Prefeitura de Ribeirão Preto enfrentava grandes dificuldades em atrair interessados nos concursos abertos pela Secretaria Municipal de Saúde para contratar novos profissionais de Medicina.
Como vários municípios da região pagavam salários bem maiores, estava ocorrendo uma debandada, com médicos pedindo exoneração da rede municipal de Ribeirão Preto para trabalhar em pequenas cidades da microrregião.
Assim, para interromper essa migração, a Prefeitura instituiu o prêmio-incentivo ao salário do médico. Nos anos seguintes, dezenas de servidores ingressaram com ações na Justiça pedindo isonomia no tratamento – ou seja, pleiteavam também receber a gratificação. Para sustar a enxurrada de processos, a administração estendeu o benefício a todo o funcionalismo municipal.
Logo depois, a Câmara de Vereadores também decidiu conceder um prêmio-incentivo aos seus funcionários, mas em um valor fixo (hoje de R$ 588). Com a determinação do TJ/SP de que a gratificação é inconstitucional, o Sindicato dos Servidores Municipais ameaçou deflagar greve geral caso a Prefeitura retirasse o benefício dos holerites.