Tribuna Ribeirão
Economia

Prefeitura pedirá um ano de prazo

A Prefeitura de Ribeirão Preto confirmou, nessa segun­da-feira, 2 de outubro, que vai entrar com recurso no Tribu­nal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para suspender a decisão que determinou a extinção do prêmio-incentivo pago a servi­dores ativos e inativos, do Exe­cutivo e do Legislativo.

O pedido de suspensão do acórdão pelo prazo de 12 me­ses, via embargo de declaração, será acompanhado de solicita­ção de liminar (efeito suspensi­vo), para que o pagamento aos servidores não seja interrom­pido. A decisão do TJ-SP foi motivada por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Ministério Públi­co Estadual (MPE).

“Tendo em vista a publica­ção do acórdão pelo Tribunal de Justiça, os procuradores da Prefeitura de Ribeirão Preto já preparam o recurso e recorre­rão em tempo hábil contra a decisão motivada por ação do Ministério Público. A suspen­são por 12 meses é para que não haja prejuízo para os servidores públicos”, explica o prefeito Du­arte Nogueira Júnior (PSDB).

De acordo com o planejado pela administração municipal, o prazo de 12 meses de suspensão do acórdão será suficiente para que a comissão formada por re­presentantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribei­rão Preto, Guatapará e Pradópo­lis (SSM/RP), do Executivo e do Legislativo encontre uma solução definitiva para repor aos salários o valor correspondente ao prê­mio-incentivo.

O grupo de trabalho que analisa o caso já havia chegado à conclusão que a apresentação de embargo com pedido de efeito suspensivo garante a ma­nutenção do prêmio-incentivo até que o recurso seja julgado pelo TJ/SP, conforme o Tribu­na havia antecipado. Na Câ­mara, o prêmio-incentivo cor­responde a um valor fixo de R$ 588, mais 3% de produtividade.

Para a maioria dos servido­res municipais, a gratificação corresponde a 25% do salário­-base (mas dentro dos limites mínimo de R$ 294 e máximo de R$ 588), mais 3% de produ­tividade. Para os professores, a gratificação é de 25% do salá­rio-base, mas a categoria tem 10 diferentes cargas horárias de trabalho e 27 níveis salariais.

No caso dos médicos e dos dentistas, o prêmio-incentivo corresponde a mais da metade do salário. Para os médicos, a gra­tificação significa 47% do salário­-base, mais 25% e mais 3% de produtividade, totalizando 75% dos vencimentos. Já os dentistas recebem 28%, mais 25% e mais 3%, equivalente a 56%.

O prêmio-incentivo foi cria­do em 1994 pelo então prefeito Antônio Palocci Filho (PT) e inicialmente beneficiava apenas os médicos da rede municipal. Na época, a Prefeitura de Ribei­rão Preto enfrentava grandes dificuldades em atrair interes­sados nos concursos abertos pela Secretaria Municipal de Saúde para contratar novos profissionais de Medicina.

Como vários municípios da região pagavam salários bem maiores, estava ocorrendo uma debandada, com médicos pe­dindo exoneração da rede mu­nicipal de Ribeirão Preto para trabalhar em pequenas cidades da microrregião.

Assim, para interromper essa migração, a Prefeitura instituiu o prêmio-incentivo ao salário do médico. Nos anos seguintes, de­zenas de servidores ingressaram com ações na Justiça pedindo iso­nomia no tratamento – ou seja, pleiteavam também receber a gratificação. Para sustar a enxur­rada de processos, a administra­ção estendeu o benefício a todo o funcionalismo municipal.

Logo depois, a Câmara de Vereadores também decidiu con­ceder um prêmio-incentivo aos seus funcionários, mas em um valor fixo (hoje de R$ 588). Com a determinação do TJ/SP de que a gratificação é inconstitucional, o Sindicato dos Servidores Munici­pais ameaçou deflagar greve geral caso a Prefeitura retirasse o bene­fício dos holerites.

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