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Prefeitura parcela débito de R$ 4,4 mi com o IPM

Fachada do IPM de Ribeirão Preto - Foto Alfredo Risk

A prefeitura de Ribeirão Preto publicou, no Diário Ofi­cial do Município (DOM) des­ta terça-feira, 27 de agosto, um acordo de confissão de débitos com o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Pelo acordo, a administração munici­pal vai parcelar R$ 4.427.462,22 correspondentes a contribuição patronal devida e não repassada ao Regime Próprio de Previdên­cia Social (RPPS) dos servidores públicos, valor relativo ao perío­do de março a julho de 2019.

A dívida será paga em doze parcelas mensais e sucessivas de R$ 368.955,19 e o primei­ro pagamento deverá ser feito nesta sexta-feira, 30 de agosto. Segundo o acordo assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e a superinten­dente do IPM, Maria Regina Ricardo, a dívida foi atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – inde­xador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao pagamento.

Também foram acrescidos juros legais simples de 1% ao mês e multa de 2%, conforme a lei complementar nº 615/96. Em caso de atraso no pagamen­to das parcelas, incidirá sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento o INPC acumulado desde o mês do vencimento até o anterior ao do pagamento da respectiva parcela.

A situação financeira do IPM é um dos grandes pro­blemas da administração municipal. Em 2018, o valor gasto pelo instituto para o pagamento dos aposentados e pensionistas se aproximou de R$ 200 milhões. Para este ano, a previsão é que o repasse chegue a R$ 550 milhões para uma receita de contribuições da prefeitura e dos servidores de R$ 200 milhões.

Deste total, R$ 350 mi­lhões serão obrigatoriamente repassados pela administração municipal para cobrir o déficit nestes pagamentos. Para o ano que vem, a prefeitura estima que o valor gasto pelo IPM será de R$ 585 milhões. No último dia 22 de agosto, os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram a lei que reestrutura o Instituto de Previdência dos Municipiá­rios (IPM).

A nova lei tem como uma das principais mudanças a que aumenta a alíquota de contri­buição dos servidores munici­pais de 11% para 14% e a parte patronal da prefeitura de 22% para 28%.
Também permite a criação de um Fundo Imobi­liário que será responsável por receber os recursos das vendas e locações dos imóveis perten­centes ao município que serão repassados para o Instituto. Já a vinculação da dívida ativa fu­tura ao IPM significa que todo débito pago pelo devedor será destinado para o Fundo Previ­denciário do IPM. A folha total de benefícios do instituto em junho foi de R$ 39.664.947,50 para 5.875 aposentados e pen­sionistas, aproximadamente. Já a folha de pagamento dos 9.204 servidores da ativa é de cerca de 63 milhões.

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