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Política

Prefeitura mantém despejos na cidade

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O prefeito Duarte Noguei­ra (PSDB) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 24 de agosto, o decre­to executivo número 193 deter­minando o não cumprimento da lei nº 14.542/2021, promulga­da no dia 18 pelo presidente da Câmara de Vereadores, Alessan­dro Maraca (MDB), que prevê a suspensão de despejos, deso­cupações ou remoções forçadas em Ribeirão Preto durante a pandemia de coronavírus.

A Câmara havia derrubado o veto do prefeito na sessão do dia 17, por 13 votos a favor da rejeição do veto, três a favor, três abstenções e duas ausências. O presidente só é obrigado a vo­tar em caso de empate. Agora, a prefeitura de Ribeirão Pre­to entrará com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para conso­lidara anulação da lei.

Já o veto foi publicado no Diário Oficial de 20 de julho. A proposta havia sido aprovada na sessão da Câmara de 22 de junho, com 17 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção. São autores do projeto Jude­ti Zilli (PT, Coletivo Popular), Duda Hidalgo (PT), Luís An­tonio França (PSB) e Ramon Faustino (Psol, Coletivo Ramon Todas as Vozes).

Para justificar o veto, a pre­feitura alega inconstituciona­lidade. “Em que pese o mais nobre escopo do projeto de lei proposto, tem-se que se trata de matéria processual que compete privativamente à União legislar. Portanto, ele é inconstitucional por adentrar na competência ex­clusiva da União na regulamen­tação da matéria, caracterizando vício de iniciativa,” afirma.

De acordo com a proposta, durante o estado de calamida­de pública causado pela situa­ção de emergência, e declarado por decreto municipal do Exe­cutivo, fica suspenso o cum­primento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrati­vas que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais.

Nas esferas federal e estadual, propostas semelhantes também foram vetadas. Em 5 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente um projeto de lei que proibia o despejo em imóveis urbanos até 31 de dezembro. O texto havia sido aprovado na Câma­ra e no Senado e pretendia sus­pender as desocupações de­terminadas pela Justiça. Para o presidente, o projeto “daria um salvo conduto para os ocu­pantes irregulares de imóveis públicos que, frequentemente, agem em caráter de má-fé”.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Bolsona­ro afirma ainda que a medida poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”. O governador João Doria (PSDB) também ve­tou completamente o projeto de lei que propunha a suspensão de reintegrações de posse e despe­jos em todo o estado de São Pau­lo durante a pandemia.

No veto, publicado em 29 de julho no Diário Oficial do Esta­do (DOE), o governador afirma que “o cenário atual é considera­velmente diferente daquele que havia quando da apresentação do projeto” e que já “estão dispo­níveis imunizantes e a vacinação segue com rapidez”. Ainda se­gundo o texto oficial, assinado pelo tucano, o projeto “apresen­ta contrariedade ao interesse pú­blico”. A proposta partiu da de­putada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Doutor Jorge do Carmo (PT).

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