Tribuna Ribeirão
Geral

Prefeitura já retomou 43 áreas de entidades

Dados da administração municipal revelam que, do início de 2017 até o final de abril deste ano, já foram re­tomadas 43 áreas cedidas a entidades sociais de Ribeirão Preto, média de uma a cada 20 dias. Segundo a prefeitu­ra, o confisco ocorre depois da constatação por parte do município de que o bene­ficiário não ocupou o local dentro do prazo estabelecido na concessão.

Embora não exista legisla­ção municipal específica que regule a doação, as diretri­zes básicas são estabelecidas pela Lei Orgânica do Muni­cípio (LOM) – a “Constitui­ção Municipal”. Significa que para cada área concedida é feita uma lei com os termos e requisitos específicos. Regra geral, em média o prazo es­tabelecido é de três anos para ocupação, tempo a partir do qual as entidades ficam sujei­tas a ter de devolver o terreno.

No dia 8 de março, o pre­feito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sancionou a lei do vereador Jorge Parada (PT) que facilita a retomada de áreas doadas e não ocupadas a partir da promulgação no Diário Oficial do Município (DOM). Agora, as entidades que já receberam ou vierem a receber terrenos públicos por meio de cessão de direito real de uso terão que comprovar anualmente em quais con­dições as obras estão e se os projetos que motivaram a do­ação estão sendo executados.

Segundo o parlamentar, a medida era necessária por causa da constatação de que várias áreas doadas estão abandonadas. A nova legis­lação estabelece que a presta­ção de contas deverá ser feita até o último dia do ano fiscal correspondente e deverá de­monstrar que o uso do imóvel cedido está em conformidade com o que foi estabelecido na lei que autorizou a doação.

Quem não demonstrar o cumprimento da finalidade e/ou das contrapartidas exi­gidas na lei que autorizou o repasse do imóvel terá a cessão revogada. A doação continua a ser feita através de projeto de lei do Executivo, que precisa ser aprovado pe­los vereadores.

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