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Subsídio do transporte sobe 65,07%

A partir de fevereiro, subsídio da passagem de ônibus pago pela prefeitura saltará de R$ 2,09 para R$ 3,45, alta de 65,07% e acréscimo de R$ 1,36 (Alfredo Risk)  

A prefeitura de Ribeirão Preto vai aumentar o valor do subsidio pago por passageiro ao Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo urbano na cidade, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%). A partir de fevereiro, saltará de R$ 2,09 para R$ 3,45, alta de 65,07% e acréscimo de R$ 1,36. O decreto número 08/2024, baixado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira, 12 de janeiro.

O subsidio da passagem do transporte coletivo começou no dia 8 de junho do ano passado, com o repasse de R$ 2,09 por passageiro transportado – número de vezes em que a catraca rodar. A prefeitura diz que, sem o subsídio, a tarifa custaria R$ 7,09, à época. Agora, seria de R$ 8,45. Por dia, são realizadas cerca de 170 mil viagens.

A prefeitura justifica que o reajuste é necessário devido aos custos das tarifas de remuneração operacional e da de remuneração de investimentos do Consórcio PróUrbano totalizarem R$ 8,45 por passagem. Apesar do reajuste, o valor da passagem de ônibus o usuário continuará em R$ 5,00, mas em alguns casos chegará a R$ 7,00, apesar de ter direito a reembolso.

O decreto municipal estabelece ainda que o valor do vale-transporte subirá para R$ 6,00 a partir de 1º de fevereiro. O benefício é custeado tanto pelo empregado quanto pelo empregador. O do trabalhador é limitado em 6%, descontado do salário-base ou vencimento, excluídos valores adicionais ou vantagens.

O decreto prevê também que os usuários sem cartão eletrônico do transporte coletivo pagarão R$ 7,00. O valor em dinheiro será pago diretamente ao motorista do ônibus. Deste total, R$ 5,00 são referentes ao valor da passagem e R$ 2,00 pela obtenção do cartão magnético. O portador poderá recarregá-lo para novas viagens ou obter seu reembolso, no valor de R$ 2,00, mediante devolução junto aos postos de atendimento do consórcio.

Atualmente, o transporte coletivo de Ribeirão Preto tem uma frota de 350 operando 117 rotas. Deste total, 204 são ônibus novos e possuem ar-condicionado, suspensão a ar, wi-fi e carregador de celulares nas poltronas. Entretanto, devido à remodelação das linhas que está sendo realizada pela RP Mobi – empresa municipal responsável pela gestão do setor –, o total de linhas e veículos deverá diminuir até o final de 2024, passando a ter 306 ônibus.

A obrigatoriedade da troca dos veículos faz parte da revisão do contrato de concessão do transporte coletivo aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira no ano passado. A repactuação também autorizou o repasse de R$ 70 milhões para o Consórcio PróUrbano. Em troca, todas as ações movidas por ambas as partes foram encerradas.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o valor da passagem do transporte coletivo ribeirão-pretano em R$ 5,00. A decisão unânime é da 12ª Câmara de Direito Público do TJSP, que julgou o mérito de agravo de instrumento impetrado pela prefeitura contra decisão do juiz Gustavo Müller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.

O magistrado havia mandado a prefeitura de Ribeirão Preto reduzir o valor da tarifa do transporte coletivo urbano em R$ 0,25 centavos, para R$ 4,75, sob pena de arcar com multa diária de R$ 100.000 em caso de descumprimento. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na quarta-feira, 10 de janeiro.

No dia 29 de junho do ano passado, a Justiça de Ribeirão Preto havia determinado em decisão de cumprimento de sentença que a prefeitura reduzisse o valor da tarifa do transporte coletivo. A decisão foi provocada pelo Diretório Municipal do Partido Rede Sustentabilidade e pelo vereador Marcos Papa (Podemos). Eles pediam o cumprimento da sentença.

Segundo a Justiça de Ribeirão Preto, o governo Duarte Nogueira teria de aplicar a redução em até 15 dias, contados a partir do dia 29 de junho. Entretanto, a prefeitura recorreu ao TJSP. No dia 18 de julho, a Corte Paulista suspendeu a decisão, por meio de liminar, até o julgamento do mérito do agravo, o que aconteceu agora.

Na decisão que anulou a redução, os desembargadores do TJ entenderam que o decreto da prefeitura 220/2018, questionado pelo diretório municipal da Rede Sustentabilidade e pelo vereador Marcos Papa (na época membro do partido) que aumentou o valor da passagem na ocasião, já havia sido substituído pelo decreto 026/2022, que instituiu o novo preço da tarifa.

Em 2018, a Justiça considerou que o decreto municipal n° 220/2018 – que reajustou a passagem em 6,33%, passando de R$ 3,95 para R$ 4,20 – havia sido abusivo e ilegal. Na época, o juiz Gustavo Müller Lorenzato anulou o decreto, mas não determinou a aplicação da redução para não causar um “caos tarifário”.

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