A prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, inicia no dia 19 de novembro a discussão da divisão da cidade em 22 Unidades de Ocupação Planejada (UOP) estabelecidas pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, uma das peças do Plano Diretor.
Em cada uma das Unidades de Ocupação Planejada será criado um Plano de Ação Regional (PAR) que identificará as áreas e as regiões subutilizadas e as com potencial de transformação. Cada PAR realizará audiências públicas para definir o que a população local deseja.
A primeira audiência técnica do Plano de Ação Regional terá como objeto a região Central e será realizada no Auditório Superior da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, localizado na rua Jacira nº 50, no Jardim Macedo, das 14h30 às 16h30.
Está prevista apresentação dos estudos preliminares da região Central, recebimento de sugestões dos participantes e encaminhamentos para as próximas audiências. A população poderá participar presencialmente ou de modo virtual pelo link https://www.facebook.com/PrefeituraRP/?locale=pt
A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Ribeirão Preto, uma das peças complementares do Plano Diretor do Município, dividirá a cidade em 22 Unidades de Ocupação Planejada (UOP). A legislação define “o quê” e “onde” podem ser implantadas determinadas atividades como residências, comércios, indústrias e a maneira como será feito o zoneamento urbanístico. }
É uma das onze peças complementares do Plano Diretor do Município, que desde 2018 estão sendo revisadas. As unidades de ocupação servirão de instrumento para o governo municipal e a sociedade civil discutirem o planejamento e o futuro de cada uma, a partir das peculiaridades e das características de cada localidade.
Por exemplo, a região Central e a do Boulevard – localizada acima da avenida Nove de Julho –, que no passado tinham grande vocação residencial, perderam essa característica, necessitando de novo regramento para que possam ser revitalizadas.
A lei também estabelece que o resultado das mudanças, acordadas em cada região durante as audiências públicas, deverá ser encaminhado pelo Executivo para a Câmara de Vereadores por meio de projetos para serem transformados em lei. Ou seja, o prefeito não poderá estabelecer essas diretrizes por meio de decretos.
De acordo com o vereador Renato Zucoloto (PP), um dos entusiastas e defensores da lei, a nova legislação garantirá que cada região da cidade receba um olhar mais atento e diferenciado do poder público. “A nova lei estabelece que cada uma das regiões da cidade seja estudada de forma isolada, para que tenha sua vocação atendida”, diz.
“A cidade cresceu e cada região necessita de ações específicas, através de leis específicas, criando incentivos para atrair investimentos para esses locais e para a preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural”, afirma.