O ano de 2018 começa com a mesma rotina de 2017: com vetos do Executivo a projetos de vereadores publicados no Diário Oficial do Município (DOM). Apenas no exercício anterior, segundo balanço divulgado pelo Tribuna, a prefeitura impetrou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) mais de 40 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) para derrubar leis que foram promulgadas pela Câmara após o veto do prefeito Duarte Nogueiora Júnior (PSDB) ter sido rejeitado.
Na edição do DOM desta terça-feira, 2 de janeiro, há dois vetos totais do prefeito Duarte Nogueira a projetos de Adauto Marmita (PR) – “dispõe sobre a realização da Feira do Balaio, no Parque Ribeirão” – e de Marinho Sampaio (PMDB) – “dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos custos, unitário e total, e veiculação de publicidade nos meios de comunicação, pelo poder público”.
No caso do veto total ao projeto que oficializa a Feira do Balaio como feira livre, a justificativa do prefeito é a suposta inconstitucionalidade. “O projeto de lei em questão institui a feira livre denominada ‘Feira do Balaio’, estabelecendo normas de caráter regulamentar, que, nos termos da Lei Orgânica do Município (LOM), são de competência material do município”, sustenta a justificativa, que cita o artigo 4º da LOM.
“Ao município de Ribeirão Preto compete, atendidos os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: (…) XVI – regulamentar a utilização dos logradouros públicos e, especialmente, no perímetro urbano: (…) d) – disciplinar a execução dos serviços e atividades neles desenvolvidas (…)”
Segundo a prefeitura, essa competência não está prevista no rol do artigo 8º da Lei Orgânica do Município (competências da Câmara de Ribeirão Preto), ou seja, não é uma competência legislativa e sim regulamentar, “o que evidencia tratar-se de competência a cargo do Executivo”. Dessa forma, segundo o Palácio Rio Branco, “a pretensão da Câmara de legislar sobre esse assunto fere o disposto no artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 2ª da Constituição Federal (princípio da independência e harmonia entre os poderes), o que resulta em inconstitucionalidade”.
A justificativa vai mais longe e levanta suspeitas sobre os artigos comercializados na Feira do Balaio. “Vale acrescentar que a administração municipal tem recebido informações sobre as origens das mercadorias que são vendidas na referida feira, inclusive denúncias sobre a venda de históricos escolares falsos. Tal fato indica a necessidade de uma análise sobre a origem de todos os produtos ali comercializados”, argumenta.
Já em relação ao projeto de Marinho Sampaio, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos custos, unitário e total, e veiculação de publicidade nos meios de comunicação, pelo poder público”, a justificativa para o veto é um suposto vício de iniciativa. O Executivo sustenta anda que já cumpre o que o projeto de lei manda fazer:
“(…) Informamos que em cumprimento à Lei de Acesso a Informação, a prefeitura já disponibiliza atualmente no ‘Portal da Transparência’ todos os gastos realizados pela Coordenadoria de Comunicação Social, no gabinete do prefeito, bem como de todas as secretarias municipais, em todas as suas fases: empenho, liquidação e pagamento.”
“Para ter acesso às referidas informações, é preciso apenas acessar o link ‘Portal da Transparência’, clicar em ‘despesas’ e preencher os campos de acordo com os dados desejados: período, unidade gestora, unidade orçamentária, executora, fase da despesa. Após esse preenchimento, o sistema gera um relatório com as despesas com as características selecionadas até o número e valor da nota fiscal”, argumenta o texto da justificativa.