O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação e a prefeitura de Ribeirão Preto terá de pagar indenização de R$ 100 mil à família da estudante Gabriela Zafra, que morreu em 2014, aos 16 anos de idade, vítima de meningite não diagnosticada pela rede municipal de saúde.
Na época, a estudante adolescente passou cinco vezes por atendimento num único dia em postos de saúde até não resistir a uma parada cardiorrespiratória. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi expedida no dia 4 de julho. Em janeiro deste ano, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto já havia condenado a prefeitura.
No entanto, família da jovem recorreu ao Tribunal de Justiça por causa do valor, considerado baixo. Na ocasião, a prefeitura também questionou a decisão e solicitou a revisão da sentença, alegando não haver nexo causal entre a morte de Gabriela Zafra e a conduta médica recebida na saúde pública.
Também pedia a redução do valor da indenização e dos honorários advocatícios. Entretanto, o laudo da perícia médica mostrou que “a realização de exames e a pesquisa diagnóstica poderia apontar ao diagnóstico e ser iniciado o tratamento” da adolescente.
Afirma também que o “hemograma que não foi realizado efetivamente conduziria a um diagnóstico diferencial de importância porque poderia indicar alterações inflamatórias”. Quando da morte da adolescente, a então prefeita Dárcy Vera (na época no PSD) admitiu falha no atendimento.
Ao atender familiares dela em seu gabinete no Palácio Rio Branco, chegou a se ajoelhar diante do irmão da adolescente enquanto admitia a falha. A prefeitura não poderá mais recorrer pelo fato de o processo ter transitado em julgado.
Na decisão, a Justiça também determinou a correção do valor da indenização, desde 2014, com os juros da poupança, e o valor pode chegar a aproximadamente R$ 150 mil. Agora o pagamento da ação entrou na fila dos precatórios da prefeitura, por isso o pagamento deve demorar a sair.
O precatório é um reconhecimento de uma dívida do poder público – municipal, estadual ou federal – que surge de uma ação definitiva e irreversível. A partir daí, a Fazenda Pública é obrigada a pagar a uma pessoa física ou jurídica, segundo a lei.
A partir do momento em que é emitido ele entra em uma fila cronológica para pagamento. Nesse tipo de ordem, os precatórios mais antigos têm prioridade sobre os mais recentes. Em nota, a prefeitura de Ribeirão Preto informou que vai adotar as medidas cabíveis no âmbito do processo.