A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transferiu nesta terça-feira, 8 de fevereiro, R$ 713,65 milhões aos caixas dos 645 municípios paulistas. O depósito é referente ao montante de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) arrecadado entre 31 de janeiro e a última sexta-feira (4).
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Ribeirão Preto recebeu R$ 9.487.694,85.
Com este depósito, a prefeitura de Ribeirão Preto já recebeu este ano, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, um total de R$ 32.889.090,57. No ano passado, o repasse da Sefaz-SP para a cidade foi de R$ 517.026.529,75.
Em fevereiro, a estimativa é transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 2,79 bilhões em repasses de ICMS.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a lei complementar nº 63, de 11de janeiro de 1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios.
É o que determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).