Tribuna Ribeirão
Política

Prefeitura de RP – Fazenda terá de pagar rescisões

O juiz da 1ª Vara da Fazen­da Pública, Reginaldo Siqueira, concedeu liminar ao Sindica­to dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP) e anulou os efeitos do decreto nº 297, pu­blicado pelo prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB) no Diário Oficial do Município (DOM) de 17 de outubro, que suspende o pagamento de verbas rescisórias aos ocupantes de cargo de pro­vimento em comissão sem vín­culo e dos funcionários públicos efetivos por 90 dias, ou seja, até 17 de janeiro de 2019.

O recurso apresentado pelo SSM/RP, com 26 páginas, pedia a tutela antecipada e o magistra­do cita, ao fundamentar sua de­cisão, que a petição “assiste razão ao sindicato”. O juiz Reginaldo Siqueira deu prazo de 30 dias para a Secretaria Municipal da Fazenda apresentar defesa. Se­gundo o decreto de Nogueira, as verbas rescisórias dos ocu­pantes de cargo de provimen­to em comissão sem vínculo e dos servidores efetivos não pa­gas até a data da publicação do decreto do prefeito, no dia 17, terá uma carência de 90 dias para seu recebimento.

O decreto determina também que as rescisões serão quitadas de acordo com alguns critérios. Por exemplo, valores de até R$ 20 mil serão pagos no final do período de carência de 909 dias. Já o saldo rescisório restante, se houver, será pago em até doze parcelas, conse­cutivas, não podendo o valor da prestação ser inferior a R$ 5 mil. Os valores serão corrigidos mo­netariamente pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M) ou outro indexador que venha a substituí-lo. A decisão foi publica­da na noite desta terça-feira, 30 de outubro, e a prefeitura ainda não foi notificada, mas deve se defen­der e entrar com recurso.

O Sindicato dos Servidores, no entanto, aguarda outra decisão judicial, referente ao pagamento de um terço das férias, também suspenso por decreto. O presi­dente da entidade, Laerte Carlos Augusto, comentou a concessão da liminar. “Não pode o gover­no, mediante decreto, da forma que ele quer e nas condições que ele quer impor o parcelamento de verbas rescisórias devidas a servidores. Esse decreto, além de contrariar a necessidade de lei re­presentava também uma descon­sideração e uma injustiça contra servidores que doaram uma vida inteira em prol do município e do serviço público”.

“O cenário nacional, estadual e municipal é de ataques e investidas contra direitos dos trabalhadores. É importante que a categoria sai­ba que os servidores municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis não estarão sozinhos. Em todos os momentos nossos servidores contarão com a força, a atenção e o trabalho do nosso sindicato”, diz Augusto. No úl­timo dia 17, o prefeito Duarte Nogueira e o secretário munici­pal da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves, anunciaram corte de 15% do restante do orçamento deste ano e a suspensão do paga­mento a fornecedores pelo me­nos até o final de 2018.

O problema, segundo a admi­nistração municipal, é o repasse ao Instituto de Previdência dos Mu­nicipiários (IPM), que seria de R$ 100 milhões este ano, mas saltou para R$ 240 milhões. Até a pri­meira parcela do décimo terceiro salário do funcionalismo depende da situação do caixa em 30 de no­vembro. A folha do funcionalismo público municipal – 9.103 servi­dores da ativa – custa R$ 61,11 mi­lhões por mês. Com 50% do 13º, será de R$ 91,6 milhões ao final do mês que vem. A folha de aposen­tados e pensionistas consome R$ 36,66 milhões mensais e os 5.747 beneficiários já receberam R$ 18,3 milhões em junho, sem qualquer abatimento.

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