A juiz Luisa Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Varada da Fazenda Pública, condenou a prefeitura de Ribeirão Preto em ação movida pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) – braço do Ministério Público de São Paulo (MPSP) – a elaborar plano de manejo para o Parque Ecológico Ângelo Rinaldi – Horto Municipal. A ação determina que a administração conclua os trabalhos de elaboração do Plano de Manejo do “Parque Ecológico Ângelo Rinaldi – Horto Municipal” contemplando as previsões da Lei Federal nº. 9.985/2000 e da Lei Complementar nº. 618/1996, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
Também pede a elaboração e apresentação ao Juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, o cronograma para conclusão dos trabalhos e, a cada 6 (seis) meses, apresentação de relatório sobre o andamento dos trabalhos de confecção e implantação do Plano de Manejo do Parque Ecológico, com informações sobre a situação em relação ao cumprimento do cronograma e com indicação das providências que serão tomadas para corrigir eventuais atrasos.
Se houver descumprimento destas obrigações Ribeirão Preto terá de pagar multa diária no valor de R$10 mil, a ser destinada ao Fundo Municipal de Interesses Difusos e Coletivos.
O caso – A ação inicial foi movida em 2017 pela promotora Cláudia Habib, do Gaema, e vinha se arrastando desde então. Na ação consta que desde a criação, em 1996, do “Parque Ecológico e Botânico Ângelo Rinaldi”, não foi elaborado o Plano de Manejo mesmo após a entrada em vigência do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000), que havia concedido o prazo de cinco anos para sua elaboração. O documento ainda cita que o parque tem sido exposto a danos ambientais de toda sorte e a invasões e que, apesar de inúmeras diligências e audiências com as autoridades responsáveis, não foi respeitado o cronograma fixado para o cumprimento da obrigação.
Outro lado: Procurada pelo Tribuna Ribeirão, a prefeitura disse em nota, que não foi notificada.