Após regulamentar os procedimentos administrativos para a arrecadação de imóveis urbanos abandonados na cidade, conforme decreto nº 145/2019 publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 12 de julho, a prefeitura de Ribeirão Preto criou um canal de denúncias para que a população contribua com informações.
Segundo o decreto, são considerados imóveis em situação de abandono aqueles em que sejam constatados total falta de uso, deterioração física e inexistência de manutenção sistemática do imóvel, bem como o não pagamento dos ônus fiscais sobre a propriedade predial e territorial urbana, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo período de cinco anos.
Cerca de dez mil imóveis estão nesta situação em Ribeirão Preto, segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública. A medida pretende garantir o cumprimento do princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal, e eliminar situações de imóveis abandonados, que colocam pessoas em risco e contribuem para deteriorar trechos da cidade.
O canal de denúncias está disponível no site da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, no ícone Denúncias – Imóveis Abandonados. Basta preencher as informações e anexar foto do imóvel abandonado. As informações serão checadas pela Comissão Permanente para Tratar da Arrecadação de Imóveis Urbanos por Abandono (CPAIUA), que busca eliminar os casos de abandono, regularizando a situação dos imóveis.
Desde o mês de junho de 2019, a comissão trabalha no levantamento dos imóveis abandonados para que se possa realizar análise minuciosa das situações individuais e, de forma integrada com as demais estratégias e ferramentas, efetivar uma política urbana coerente com os desafios enfrentados pelo município. Os servidores públicos também poderão fazer denúncias, informando a comissão permanente de imóveis que identifiquem com as características de abandono.
Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a legislação federal, o Código Civil e a lei de regularização fundiária permitem a retomada de bens abandonados desde que sejam seguidos os trâmites legais. Entre eles, está a notificação para que o proprietário regularize a situação do imóvel junto à Secretaria Municipal da Fazenda e faça a sua recuperação física. A medida atinge também os imóveis tombados e considerados patrimônios históricos.
Retomada de áreas
Levantamento feito pelo Tribuna junto à administração municipal revela que, entre o início de 2017 até o final de abril deste ano, já foram retomadas 43 áreas cedidas a entidades sociais em Ribeirão Preto, média de uma a cada 20 dias. Segundo a prefeitura, isso ocorre após a constatação – pelo município – de que a beneficiária não ocupou o local dentro do prazo estabelecido na concessão.
Embora não exista uma legislação municipal específica regulamentando a doação, as diretrizes básicas são estabelecidas pela Lei Orgânica do Município (LOM) – a popular “Constituição Municipal”. Significa que para cada área concedida é feita uma lei com os termos e requisitos específicos. Regra geral, em média o prazo estabelecido é de três anos para ocupação, tempo a partir do qual as entidades ficam sujeitas a ter de devolver o terreno.
Em março, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sancionou lei do vereador Jorge Parada (PT) que facilita a retomada das áreas doadas e não ocupadas. Agora, aquelas que já receberam ou vierem a receber terrenos municipais por meio de cessão de direito real de uso terão que comprovar anualmente em que condições estão e se os projetos que motivaram a doação estão sendo executados.
Segundo o parlamentar, a medida foi necessária por causa da constatação de que várias áreas doadas estão abandonadas. A nova legislação estabelece que a prestação de contas deverá ser feita até o último dia do ano fiscal correspondente e deverá demonstrar que o uso do imóvel cedido está em conformidade com o que foi estabelecido na lei que autorizou a doação.
Quem não demonstrar o cumprimento da finalidade ou das contrapartidas exigidas na lei terá a cessão do imóvel revogada. A doação continua a ser feita através de projeto de lei do Executivo, que precisa ser aprovado na Câmara de Vereadores.