O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) baixou o decreto nº 313, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 23 de novembro, que regulamenta a celebração de parcerias entre a administração e entidades privadas ou de associações da sociedade civil organizada com o objetivo de implantar, conservar e recuperar áreas verdes, parques, praças públicas, jardins e canteiros centrais de avenidas de Ribeirão Preto.
O decreto define como entidades da iniciativa privada pessoas jurídicas de direito privado que atuem no ramo empresarial, industrial, comercial ou de prestação de serviços, tais como empresários individuais, sociedades empresariais, sociedades simples e sociedades cooperativas. Já entidades da sociedade civil organizada são definidas pelo decreto como associações de moradores, sociedades de amigos de bairros, centros comunitários, clubes de serviços, organizações religiosas, clubes de recreação, culturais, esportivos, de interesse social e ambiental, de classe e sindicatos. O decreto proíbe parcerias com pessoas jurídicas cujos objetos sociais estejam relacionados exclusivamente à produção e/ou comercialização de cigarros e bebidas alcoólicas.
No caso especifico de implantação de áreas verdes, a parceria prevista no decreto visa urbanização/revitalização de acordo com o projeto elaborado pela Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU) ou por ela aprovado; construção dos diversos equipamentos esportivos ou de lazer em áreas públicas ou de esportes, de acordo com o projeto elaborado pela CLU ou por ela aprovado; conservação e manutenção da área objeto da parceria e do mobiliário, tais como: reforma, substituição e limpeza do mobiliário urbano existente (bancos, postes, passeios, coretos, academias ao ar livre, entre outros); e ajardinamento, conforme prescrição da CLU.
As placas alusivas à parceria com o Executivo devem obedecer alguns parâmetros No caso de passeios e calçamentos, será permitida a colocação de anúncios de parceria no piso de forma horizontal, diferentemente das placas elevadas do solo de forma vertical, desde que seja garantida a acessibilidade e a segurança dos pedestres e não interfira ou confunda na sinalização de trânsito.
Os interessados em participar do programa de parceria deverão protocolar solicitação indicando a área pública de seu interesse, ilustrada com croqui, perante a Secretaria Municipal da Administração/Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU).
Em agosto, o engenheiro agrônomo Carlos Henrique Alonso Toldo, da CLU, em resposta a ofício encaminhado em julho pelo vereador Fabiano Guimarães (DEM), informou que com o contrato de terceirização dos serviços vencido em junho de 2016, e com uma única equipe de servidores de carreira, a Coordenadoria de Limpeza Urbana da Divisão de Praças e Parques Públicos não tem condições de realizar de forma adequada a roçada e a poda da grama nas 209 praças urbanizadas de Ribeirão Preto.