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Prefeitura admite convocar servidor idoso

JF PIMENTA

Uma alteração no decreto número 65, de 16 de março deste ano, que instituiu medi­das temporárias nas atividades da administração municipal direta e indireta durante a pan­demia do novo coronavirus, abre brecha para que a prefei­tura de Ribeirão Preto “convo­que” os servidores municipais com mais de 60 anos a voltar ao trabalho.

A alteração (decreto nº 84) foi publicada no Diário Ofi­cial do Município (DOM) de terça-feira, 7 de abril, e modi­fica a redação do artigo 3º do decreto. Originalmente, este artigo determinava que todos os funcionários públicos mu­nicipais – da administração direta e indireta – com mais de 65 anos deveriam traba­lhar em casa, com exceção de quem atua nas áreas de segu­rança pública e da saúde – a idade limite baixou para 60.

Já no novo decreto publi­cado na terça-feira, o gover­no mudou o artigo e incluiu a possibilidade de servidores idosos de outros setores tam­bém trabalharem presencial­mente, entre eles os que exer­çam atividades diretamente nas áreas da segurança públi­ca e viária, saúde, assistência social, saneamento básico, zeladoria, comunicação, tec­nologia da informação e pro­cessamento de dados.

Também foram incluídas “as atividades de apoio, de meio ou que, de alguma for­ma, façam parte da cadeia dos serviços essenciais, assim também aquelas considera­das relevantes”. Na prática, significa que idosos de to­dos os setores, órgãos e au­tarquias públicas municipais podem voltar ao trabalhar presencial se o prefeito Du­arte Nogueira Júnior (PSDB) assim determinar.

Uma possibilidade para isso não acontecer prevista no decreto é a que permite ao ser­vidor tirar férias mesmo não tendo completado o tempo necessário para ter este direi­to – o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis é con­tra (leia nesta página).

No começo da semana, vá­rios servidores com mais de 60 anos de idade do Departamen­to de Água e Esgoto de Ribei­rão Preto (Daerp) afirmaram, pelas redes sociais, que esta­vam sendo convocados pelas chefias a deixar a quarentena imposta pelo município e a retornarem ao trabalho. O Tri­buna apurou que, momenta­neamente, esta determinação teria sido suspensa.
Em resposta ao questiona­mento do Tribuna se o decreto não vai na contramão do isola­mento social e quarentena pro­posto pela prefeitura à popula­ção e para os grupos de risco, como o dos idosos e doentes crônicos, a administração mu­nicipal enviou a seguinte nota.

“A prefeitura informa que está priorizando o teletrabalho para servidores com mais de 60 anos ou com algum risco de morbidade. Caso não seja possível o teletrabalho ou pre­sencial, o servidor poderá tirar férias ou licença-prêmio da mesma forma que está sendo realizado pelo Estado, União e a iniciativa privada. No caso dos trabalhos essenciais, onde existe a necessidade premente, é possível que maiores de 60 anos exerçam alguma ativida­de presencial conforme avalia­ção dos seus superiores. Caso não seja possível, será aplicada as férias ou licença-prêmio”, diz o texto.

Em 30 de março, o prefei­to Duarte Nogueira anunciou que a prefeitura de Ribeirão Preto pode perder 20% da ar­recadação prevista para para este ano por causa dos refle­xos da pandemia de corona­vírus, causador da covid-19, na economia nacional, esta­dual e local. Significa que a cidade pode deixar de arreca­dar R$ 682 milhões.

O dinheiro seria suficiente para bancar quase onze folhas de pagamento do funcionalis­mo municipal, de aproximada­mente R$ 63 milhões por mês. Enviada no final do ano pas­sado para o Legislativo e apro­vada pelos vereadores, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) prevê uma receita de receita de aproximadamente R$ 3,41 bilhões para este ano.

O que diz o decreto nº 84
– Autoriza, no âmbito da administração direta e indireta, a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, de idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Caberá a chefia imediata definir a possibilidade da realização das atividades neste regime, conforme regulamentação. Estão inclu­sos nestas condições:
1 – Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico
2 – Gestantes e lactantes
3 – Servidores autorizados pela chefia imediata, assegurada a per­manência de número mínimo de servidores necessários à atividades presenciais essenciais e de natureza continuada, as atividades de apoio, de meio ou que, de alguma forma, façam parte da cadeia dos serviços essenciais, assim também aquelas consideradas relevantes
4 – Os servidores que pela natureza de suas funções, não possam realizar o teletrabalho, deverão usufruir de férias regulamentares ou licença-prêmio imediatamente a partir de 8 de abril de 2020
5 – Excetuam-se do regime previsto no caput do decreto os funcio­nários públicos idosos que exerçam suas atividades diretamente nas áreas da segurança pública e viária, saúde, assistência social, sane­amento básico, zeladoria, comunicação, tecnologia da informação e processamento de dados, as atividades de apoio, de meio ou que, de alguma forma, façam parte da cadeia dos serviços essenciais, assim também aquelas consideradas relevantes

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