Uma alteração no decreto número 65, de 16 de março deste ano, que instituiu medidas temporárias nas atividades da administração municipal direta e indireta durante a pandemia do novo coronavirus, abre brecha para que a prefeitura de Ribeirão Preto “convoque” os servidores municipais com mais de 60 anos a voltar ao trabalho.
A alteração (decreto nº 84) foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 7 de abril, e modifica a redação do artigo 3º do decreto. Originalmente, este artigo determinava que todos os funcionários públicos municipais – da administração direta e indireta – com mais de 65 anos deveriam trabalhar em casa, com exceção de quem atua nas áreas de segurança pública e da saúde – a idade limite baixou para 60.
Já no novo decreto publicado na terça-feira, o governo mudou o artigo e incluiu a possibilidade de servidores idosos de outros setores também trabalharem presencialmente, entre eles os que exerçam atividades diretamente nas áreas da segurança pública e viária, saúde, assistência social, saneamento básico, zeladoria, comunicação, tecnologia da informação e processamento de dados.
Também foram incluídas “as atividades de apoio, de meio ou que, de alguma forma, façam parte da cadeia dos serviços essenciais, assim também aquelas consideradas relevantes”. Na prática, significa que idosos de todos os setores, órgãos e autarquias públicas municipais podem voltar ao trabalhar presencial se o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) assim determinar.
Uma possibilidade para isso não acontecer prevista no decreto é a que permite ao servidor tirar férias mesmo não tendo completado o tempo necessário para ter este direito – o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis é contra (leia nesta página).
No começo da semana, vários servidores com mais de 60 anos de idade do Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp) afirmaram, pelas redes sociais, que estavam sendo convocados pelas chefias a deixar a quarentena imposta pelo município e a retornarem ao trabalho. O Tribuna apurou que, momentaneamente, esta determinação teria sido suspensa.
Em resposta ao questionamento do Tribuna se o decreto não vai na contramão do isolamento social e quarentena proposto pela prefeitura à população e para os grupos de risco, como o dos idosos e doentes crônicos, a administração municipal enviou a seguinte nota.
“A prefeitura informa que está priorizando o teletrabalho para servidores com mais de 60 anos ou com algum risco de morbidade. Caso não seja possível o teletrabalho ou presencial, o servidor poderá tirar férias ou licença-prêmio da mesma forma que está sendo realizado pelo Estado, União e a iniciativa privada. No caso dos trabalhos essenciais, onde existe a necessidade premente, é possível que maiores de 60 anos exerçam alguma atividade presencial conforme avaliação dos seus superiores. Caso não seja possível, será aplicada as férias ou licença-prêmio”, diz o texto.
Em 30 de março, o prefeito Duarte Nogueira anunciou que a prefeitura de Ribeirão Preto pode perder 20% da arrecadação prevista para para este ano por causa dos reflexos da pandemia de coronavírus, causador da covid-19, na economia nacional, estadual e local. Significa que a cidade pode deixar de arrecadar R$ 682 milhões.
O dinheiro seria suficiente para bancar quase onze folhas de pagamento do funcionalismo municipal, de aproximadamente R$ 63 milhões por mês. Enviada no final do ano passado para o Legislativo e aprovada pelos vereadores, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) prevê uma receita de receita de aproximadamente R$ 3,41 bilhões para este ano.
O que diz o decreto nº 84
– Autoriza, no âmbito da administração direta e indireta, a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, de idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Caberá a chefia imediata definir a possibilidade da realização das atividades neste regime, conforme regulamentação. Estão inclusos nestas condições:
1 – Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico
2 – Gestantes e lactantes
3 – Servidores autorizados pela chefia imediata, assegurada a permanência de número mínimo de servidores necessários à atividades presenciais essenciais e de natureza continuada, as atividades de apoio, de meio ou que, de alguma forma, façam parte da cadeia dos serviços essenciais, assim também aquelas consideradas relevantes
4 – Os servidores que pela natureza de suas funções, não possam realizar o teletrabalho, deverão usufruir de férias regulamentares ou licença-prêmio imediatamente a partir de 8 de abril de 2020
5 – Excetuam-se do regime previsto no caput do decreto os funcionários públicos idosos que exerçam suas atividades diretamente nas áreas da segurança pública e viária, saúde, assistência social, saneamento básico, zeladoria, comunicação, tecnologia da informação e processamento de dados, as atividades de apoio, de meio ou que, de alguma forma, façam parte da cadeia dos serviços essenciais, assim também aquelas consideradas relevantes