O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou o projeto de lei aprovado na Câmara de Ribeirão Preto, no final do ano passado, que pretendia obrigar as mais de 200 agências bancárias a disponibilizarem agentes de segurança privada junto aos terminais de caixas eletrônicos. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 27 de janeiro.
De autoria do vereador Paulo Modas (PSL), a proposta determinava a manutenção de segurança privada, durante o período de funcionamento destes locais. O sistema de segurança incluiria vigilantes armados, alarme ligado com os órgãos de segurança pública ou com a empresa prestadora de serviços de vigilância e equipamentos de captação de imagens.
Também estabelecia aplicação de advertência e multa de dez mil Unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para quem descumprisse a nova legislação. Este ano cada Ufesp vale R$ 31,97, o que resultaria em multa de R$ 319.700. No caso de reincidência a multa dobraria (R$ 639.400) e haveria suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias.
Na justificativa do veto, a prefeitura argumenta que a proposição legislativa não está em sintonia com a legislação federal sobre o assunto possuindo vício de ilegalidade. Também afirma que o projeto cria para o Executivo deveres de fiscalização e aplicação de penalidades, algo que deve ser de iniciativa e competência privativa do prefeito.
Diz ainda que na tentativa de apresentar uma solução para o problema da segurança, a proposta acaba por provocar efeito inverso, trazendo incerteza e insegurança para toda a população, colaboradores, clientes e usuários do sistema bancário.
Diz que a presença de um vigilante nas áreas onde estão instalados os caixas eletrônicos, além de não resolver o problema da segurança pública, acaba por incentivar o ataque de quadrilhas a essas dependências. “Isso porque a presença do vigilante armado nesses pontos cria um atrativo para criminosos roubarem os equipamentos de segurança, tais como coletes de proteção balística e armamentos para a prática de outros crimes”.
“O vigilante posicionado dentro dessa área, sozinho, poderá ser alvo fácil de assaltantes que, na grande maioria das vezes, possuem armamentos muito mais potentes do que os dos vigilantes e da própria polícia, além de atuarem em grandes grupos, inviabilizando por parte do vigilante qualquer reação”, diz parte da justificativa.
Em outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada em 2004 pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (na época no PSDB), contra lei paulista que impõe obrigações em caixas eletrônicos.
A lei número 10.883/01 foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e obriga a instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta, monitoramento permanente e manutenção de um vigilante durante o horário de funcionamento dos caixas.
Na Adin o governo estadual argumentava que a norma tratava de matéria de direito comercial, reservada à competência legislativa privativa da União. Entretanto o STF entendeu que a atividade financeira desempenhada pelos bancos não se confunde com o espaço físico voltado ao atendimento do consumidor.
A lei não fere competência na união porque não trata, por exemplo, de política de crédito, câmbio, seguro ou transferência de valores. O Supremo decidiu que a lei buscou reduzir, na medida do possível riscos à integridade dos usuários de caixa eletrônico, diante da escalada do contexto da violência urbana. A legislação não está sendo cumprida, mas quando for efetivamente implementada existe estimativa que poderá gerar cerca de 70 mil empregos em todo o estado.