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Prefeito sanciona lei das imobiliárias

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A Câmara de Ribeirão Pre­to aprovou, por unanimida­de, na sessão de 30 de março, projeto de lei que oficializa o cadastro obrigatório de visita a imóveis na cidade. A propos­ta foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e vi­rou a lei número 14.815/2023, segundo consta no Diário Ofi­cial do Município (DOM) de segunda-feira, 24 de abril.

As imobiliárias terão de cadastrar todas as pessoas in­teressadas em compra e loca­ção na cidade. Este cadastro deverá ser mantido por um ano. Atualmente, Ribeirão Preto tem cerca de 300 imobi­liárias e 20 mil imóveis dispo­níveis para venda ou aluguel. O projeto de Elizeu Rocha (PP) surgiu após a constata­ção que várias unidades, prin­cipalmente casas, têm sido alvo de furtos praticados por falsos locatários.

Eles retiram a chave na imo­biliária para visitar os imóveis e fazem cópia para posterior furto no local. As unidades pre­feridas dos bandidos ficam fora de condomínios e não contam com segurança adicional. De acordo com a proposta, as em­presas de venda e locação serão obrigadas a manter cadastro com nome completo.

Documentos
Na ficha deve constar o Registro Geral (RG, a cédula de identidade), Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefone, horário de retirada e da devolução das chaves, foto­cópia impressa ou digitalizada do documento de identidade oficial e fotografia digitalizada de todas as pessoas que visitam imóveis destinados para venda ou locação.

O cadastro disposto deverá ser mantido em arquivo digital pela imobiliária por um ano, a partir da data da coleta, obser­vando-se as disposições da lei federal número 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Da­dos Pessoais, a LGPD), sendo permitido o fornecimento das informações coletadas somente para o órgão fiscalizador.

Fiscalização
Este órgão responsável pela fiscalização ainda será definido pela prefeitura quando a lei, for regulamentada, de acordo com a conveniência e oportunidade, para a autoridade policial com­petente ou para o proprietário do imóvel visitado.

O descumprimento da lei implicará, para a imobiliária, multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) atualmente com valor de R$ 34,26, o que daria uma multa de R$ 1.713. O valor do­bra em caso de reincidência, su­bindo para R$ 3.426.

Estupro
No dia 7 de março, a Polícia Civil de Ribeirão Preto prendeu Solon Henrique Costa Milanez, de 47 anos, suspeito de estuprar uma arquiteta dentro de um imóvel deste tipo. O bandido retirou cópia das chaves na imo­biliária responsável. O estupro foi cometido em julho de 2022. Para atrair a vítima, o estuprador fingiu ser uma mulher interessa­da em reformar a casa.

Solon Henrique Costa Mi­lanez havia sido condenado, pela Justiça dos estados de Per­nambuco, Ceará e Paraíba, a 93 anos de prisão pela prática de diversos crimes de estupro e roubo a mão armada. Ele teria integrado uma quadrilha que fez várias vítimas em Recife e outras cidades nordestinas.

Apesar da condenação, o homem era considerado fora­gido desde abril de 2022. Em Ribeirão Preto, ele entrou em contato com a arquiteta através de uma rede social, se passan­do por uma mulher, alegando ter um imóvel e que queria fa­zer mudanças no projeto.

Milanez procurou a imobi­liária se passando por cliente e querendo visitar um imóvel para alugar, retirou a chave de uma casa no Higienópolis, re­gião Central de Ribeirão Preto e fez uma cópia antes de devol­vê-la na imobiliária.

No dia marcado, a arquiteta estranhou um homem atender a porta, mas ele justificou dizendo que a mulher com quem ela ha­via falado estava dentro da casa. Ao entrar, foi rendida pelo ho­mem, que a ameaçou com uma arma de fogo. Ele a levou até um cômodo e a estuprou.

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