O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou o projeto de lei complementar aprovado na Câmara de Vereadores na última quinta-feira, 15 de julho, que aumenta o número de parcelas, de 120 para 144 (de dez para doze anos), dos empréstimos consignados tomados por servidores municipais via folha de pagamento. Também eleva em 5% o percentual de desconto no holerite dos funcionários públicos da cidade via folha de pagamento.
A proposta de Nogueira junta as duas já aprovadas em junho no Legislativo. Uma, de autoria de Renato Zucoloto (PP), aumenta o número de parcelas, de 120 para 144. A outra, de Alessandro Maraca (MDB), eleva em 5% o percentual dos empréstimos consignados via folha de pagamento, ampliando o teto permitido de 35% para 40%.
Com a sanção, Duarte Nogueira alterou a lei complementar nº 2.369, de 9 de outubro de 2009. O tucano havia vetado os projetos dos vereadores sob o argumento jurídico de que não é competência do Legislativo propor este tipo de legislação.
Porém, em acordo com os parlamentares, o prefeito decidiu assumir a proposta e unificar os dois projetos. Na justificativa, ele cita Zucoloto e Maraca, além de Elizeu Rocha (PP), que também sugeriu a elaboração de proposta única de autoria do Executivo. A nova legislação pretende adequar Ribeirão Preto à lei federal número 14.131. A ideia surgiu por causa da pandemia de coronavírus.
Em março deste ano, o teto para os servidores federais foi ampliado por causa da pandemia do novo coronavírus. A legislação federal autorizou que os demais entes da federação – estados e municípios – concedam o mesmo benefício a seus servidores e vale até 31 de dezembro.
A proposta ribeirão-pretana estabelece que o aumento do crédito seja destinado exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e utilizada com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
A lei pode beneficiar 14.969 servidores da ativa e cerca de 6.480 aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autoriza, em leis municipais, o espelhamento da lei federal com os mesmos percentuais.
Em 31 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei número 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de covid-19.