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Prefeito promulga leis pró-servidor

FERNANDO GONZAGA

O prefeito Duarte No­gueira (PSDB) promulgou duas importantes leis nesta sexta-feira, 18 de agosto, am­pliando o alcance dos servi­ços públicos de assistência social em Ribeirão Preto e assegurando direitos aos tra­balhadores da prefeitura.

Foram criados 42 cargos efetivos de assistente social para contratação via concur­so público, e uma nova base de cálculo para pagamento de insalubridade, além de equiparação de vale-alimen­tação para servidores com jornada 12 por 36 horas e reajuste das requisições de pequeno valor (RPV).

Apenas com o vale-alimen­tação para a jornada doze por 36 horas e o adicional de insa­lubridade, o incremento é de mais de R$ 4.700.000 ao ano nos gastos com a folha de pa­gamento dos servidores mu­nicipais. Outra novidade é a atualização das requisições de pequeno valor.

Agora passa a ser feita por decreto com base no Índice Nacional de Preços ao Consu­midor Amplo – inflação oficial no país, calculada pelo Institu­to Brasileiro de Geografia e Es­tatística (IBGE) – acumulado. Os três projetos foram apro­vados com estudo de impacto orçamentário feito pela Secre­taria da Fazenda Municipal.

“Quero compartilhar esses resultados com a nossa equi­pe, com todos os servidores municipais. Às vezes a gente fica ansioso por resultados imediatos, mas não existe so­lução mágica. É preciso an­corar pra colher frutos mais à frente. No ano que vem en­tregaremos uma cidade muito melhor do que a que recebe­mos”, comenta Nogueira.

Os 42 cargos de assistente social foram criados pela lei complementar nº 3.194/2023 e representam um incremen­to de 48% no total de profis­sionais da área que trabalham na prefeitura, passando dos atuais 86 para 128. A secretá­ria Gláucia Berenice apresen­tou os números.

“Estamos saindo de cin­co Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para 15 e de três Centro de Refe­rência Especializado em As­sistência Social (Creas) para cinco. São milhares de famí­lias recebendo atendimento digno”, ressalta a secretária de Assistência Social.

Já a lei complementar nº 3.193/2023 promoveu altera­ções na legislação anterior e determinou equiparação do vale-refeição e/ou alimentação a todos os servidores munici­pais que cumprem jornada de trabalho de 12x36h e estabele­ceu uma nova base de cálculo do adicional de insalubridade, que passará a ser de 70% do ní­vel 01.1.01 da tabela de Cargos, Carreiras, Níveis e Vencimen­tos do Pessoal Efetivo, com re­ajuste anual.

Outra mudança prevista na lei assinada nesta manhã é a correção das requisições de pequeno valor (RPV), cujo va­lor não é corrigido desde 2013 e está fixado em R$ 9.311,82, pelo acumulado do IPCA. “São medidas que demonstram a capacidade de gestão aplicada na prefeitura, comprometida em ser séria, eficiente, respon­sável e moderna”, disse o secre­tário da Administração, Ricar­do Fernandes de Abreu.

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