Desde o início do ano, a prefeitura de Ribeirão Preto já sancionou várias leis elaboradas por vereadores. No entanto, o Executivo também baixou 14 decretos determinando o não cumprimento de propostas aprovadas pela Câmara, vetadas pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e promulgadas pela presidência do Legislativo após a derrubada do veto.
Essa prática se tornou recorrente no cenário da política municipal, causando transtornos para todos. A Câmara tem sua credibilidade posta em cheque, uma vez que o argumento principal da prefeitura é sempre o de inconstituciona-lidade dos projetos. Por parte da administração, a assessoria técnico-legislativa e a Procuradoria Jurídica estão sempre às voltas com a publicação de decretos e o ingresso de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Em janeiro, a prefeitura baixou três decretos suspendendo a execução de leis promulgadas pela Câmara após a derrubada do veto. No dia 11, foram publicados os decretos 001 e 002, determinando o não cumprimento da lei complementar nº 2.847 e da lei ordinária nº 11.117. A primeira, apresentada por Alessandro Maraca (MDB), altera o Código Municipal do Meio Ambiente, estabelecendo normas para a extração de árvores e a compensação ambiental.
A prefeitura alegou inconstitucionalidade e ingressou com Adin no TJ/SP, que diante da aparente inconstitucionalidade da norma impugnada, concedeu liminar para que seus efeitos fossem suspensos até o julgamento final. Já a segunda, proposta por Jean Corauci (PDT), trata do seguro de vida dos guardas civis municipais, que também resultou em ação no Tribunal de Justiça.
Ainda em janeiro, no dia 19, o prefeito Duarte Nogueira baixou o decreto nº 14, mandando não cumprir a lei nº 11.118, de Isaac Antunes (PR), dispondo sobre a gestão participava das praças públicas de Ribeirão Preto. Em março foram mais dois decretos do tipo, números 53 e 54, suspendendo as leis 14.125 e 14.126.
A primeira, proposta por Lincoln Fernandes (PDT), Maurício Vila Abranches (PTB) e Isaac Antunes, trata da fiscalização pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (InMetro), dos radares operados pela Empresa de Trânsito e Transporte de Ribeirão Preto. Após o decreto do Executivo, a Câmara publicou o decreto legislativo nº 10, em 28 de março, para sustar o decreto da prefeitura.
Já a lei nº 14.126, apresentada por Luciano Mega (PDT), trata de regulamentar o direito de pessoas com deficiência visual de ingressar com cão-guia no transporte de passageiros. Em abril, a prefeitura baixou oito decretos suspendendo leis promulgadas pela Câmara.
No dia 6 foram suspensas cinco, por meio dos decretos números 89, 90, 91, 92 e 93. No caso da lei nº 14.055, apresentada por Isaac Antunes e Fabiano Guimarães (DEM), o decreto do Executivo manda não cumprir o inciso 1 do artigo 1º.
Os demais decretos suspendem as leis 14.115 (não cumprimento do parágrafo único), da Mesa Diretora da Câmara, sobre os processos administrativos no Legislativo, a de nº 14,127, de Mega e Igor Oliveira (MDB), sobre a instalação de câmeras de monitoramento em escolas de educação infantil e unidades de saúde, e a lei nº 14.130, de Corauci, com regras para a reposição do asfalto danificado por empresas concessionárias.
Já no dia 9 foram publicados os decretos 94, 95, 96 e 97, suspendendo as leis 14.124, 14.142, 14.140 e 2.851 (complementar). Essa última sugeria alterações na lei que instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago “Área Azul”. Já as demais tratam sobre a política municipal de tratamento e reciclagem de óleos ou gorduras de origem vegetal ou animal, de João Batista (PP), estabelece a obrigatoriedade de se informar os motivos da eventual interrupção ou paralisação de obras públicas, de Elizeu Rocha (PP), e torna obrigatória a divulgação de custos de veiculação de publicidade governamental nos meios de comunicação.
No ano passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) recebeu 37 ações diretas de inconstitucionalidade contra a Câmara de Ribeirão Preto. O número ficou 68,2% acima do de 2016, quando a Corte paulista recebeu 22 pedidos de revogação. Foram 15 a mais em 2017. Porém, algumas dessas propostas são resquícios da legislatura anterior que foram questionadas no exercício passado.
Em 2006, o Tribunal de Justiça deu o “bicampeonato” à Câmara de Ribeirão Preto por causa das leis inconstitucionais e emitiu um alerta para que os vereadores fossem mais cautelosos ao apresentar projetos com vício de iniciativa, gerador de despesas e outros critérios. A Comissão de Justiça e Redação – a popular Comissão Constituição e Justiça (CCJ) – da Casa e Leis ficou mais rigorosa.