O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou o projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores que altera os níveis de tolerância de ruídos em Ribeirão Preto. A proposta de Sergio Zerbinato (PSB) utilizou como parâmetro a tabela de medição dos níveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
No veto, a prefeitura de Ribeirão Preto afirma que não há vício de iniciativa no projeto aprovado. Entretanto, a proposta possui vício formal em seu processo legislativo por não realizar audiências públicas e pela ausência de estudos técnicos que embasem as alterações legislativas em matéria ambiental no meio urbano.
A prefeitura de Ribeirão Preto Argumenta ainda que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já decidiu, em casos semelhantes, que a participação popular na criação de leis sobre política urbana local é imprescindível. A Câmara por derrubar o veto. Neste caso, a lei seria promulgada pelo presidente do Legislativo, Isaac Antunes (PL), e a administração teria de entrar com ação direta de inconstitucionalidade no TJSP para derrubá-la
De acordo com o projeto, nas áreas estritamente residenciais urbanas e nas de hospitais e de escolas seriam permitidos 50 decibéis durante o dia e 45 no período noturno. Hoje são 55 e 45, respectivamente. Já nas áreas mistas predominantemente residenciais, seriam 55 decibéis no período diurno e 50 no noturno. Hoje são 55 de dia e 45 à noite.
Nas regiões mistas com vocação comercial e administrativa seriam permitidos 60 decibéis de dia e 55 à noite. Hoje são 55 no período diurno e 45 no noturno. Nas mistas com vocação recreacional seriam permitidos 65 decibéis no período diurno e 55 no noturno, segundo consta no projeto de lei. Atualmente, são 55 e 45, respectivamente.
Por fim, nas regiões predominantemente industriais o nível de ruído permitido seria de 70 decibéis no período diurno e 60 no noturno. Hoje são 55 de dia e 45 à noite. De acordo com a legislação municipal atual, o nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicos é de 55 decibéis no período diurno, entre as sete e às 19 horas.
No período noturno – das 19 às sete horas da manhã – o limite permitido é de 45 decibéis. A lei também proíbe o uso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos é proibido na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observadas as determinações policiais.
As denúncias de perturbação do silêncio podem ser feitas pelos telefones (16) 3618-7661 e 156, do Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM). Atualmente, a prefeitura possui apenas um aparelho decibelímetro, utilizado para medir os ruídos. No final do ano passado, a prefeitura anunciou a compra de três aparelhos para intensificar a fiscalização do cumprimento da lei municipal de perturbação do sossego público.
De acordo com o governo municipal, cada aparelho tem custo estimado de R$ 36.600, totalizando R$ 109.800. O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal da Justiça informa que o processo de compra está em na fase final e os aparelhos estão sendo calibrados, com previsão de entrega no mês de março.
A lei número 14.549/2021, de autoria dos vereadores Luis França (PSB) e Marcos Papa (Podemos), elevou o valor da multa para quem descumprir a Lei do Silêncio na cidade. Passou a ser de 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) no caso de primeira infração (R$ 513,90) e de 30 unidades em caso de reincidência. Cada Unidade vale este ano R$ 35,36 o que dá multa de R$ 530,40 na primeira infração e de vez de R$ 1.060,80 na segunda.
A expressão “Lei do Silêncio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis. A lei de perturbação do sossego público em Ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini.
Determina que é proibido perturbar o bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras ou barulho de qualquer natureza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes, no caso o Departamento de Fiscalização Geral.
O que diz a lei e como ficaria
Áreas estritamente residenciais
urbanas e de hospitais e escolas
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 50 decibéis de dia e 45 à noite
Áreas mistas, predominantemente
residenciais
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 55 decibéis de dia e 50 à noite
Áreas mistas com vocação
comercial e administrativa
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 60 decibéis de dia e 55 à noite
Áreas mistas com
vocação recreacional
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 65 decibéis de dia e 55 à noite
Áreas predominantemente industriais
Como é – 55 decibéis de dia e 45 à noite
Como ficará – 70 decibéis de dia e 60 à noite