A partir do dia 1° de junho, o tradicional pão francês (ou pão de sal) deverá ser comercializado com o preço do quilo do produto afixado próximo ao balcão de venda, em local de fácil visualização pelo consumidor, além de ser grafado com dígitos de pelo menos 5 centímetros de altura.
As determinações sobre como o produto deve ser comercializado constam de uma portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicada no Diário Oficial da União.
A portaria acrescenta que a balança a ser utilizada deve ter, como característica, um medidor com divisão igual ou menor a cinco gramas, além da indicação de peso e preço a pagar.
*Título e primeiro parágrafos alterados às 11h05 e às 11h29. As novas regras do Inmetro dizem respeito ao local de fixação do preço do produto, por peso, e descrevem como deve ser a comercialização. A venda continua sendo por peso.
Edição: Denise Griesinger