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Prazo para food truck acaba hoje (6)

Edital detalha como será feito o sorteio para os interessados inscritos nas atividades de comércio de alimentos na modalidade Food-truck (Alfredo Risk)

Termina nesta sexta-feira, 6 de outubro, o chamamento público lançado pela prefeitura de Ribeirão Preto para definição dos food trucks que poderão ocupar a praça Matheus Nader Nemer, a popular Praça da Bicicleta, no Jardim Irajá, Zona Sul da cidade.

A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) ocorreu em 25 de agosto.  Serão disponibilizados 42 espaços. Atualmente, a prefeitura afirma que existem 47 quiosques, mas o Tribuna apurou junto a comerciantes do local que são 56 trailers deste tipo no entorno da Praça da Bicicleta.

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) assinou, em 24 de agosto, o decreto número 180/2023 que regulamenta a chamada Lei do Food Truck (nº 14.724/2022). O chefe do Executivo de Ribeirão Preto sancionou a legislação em 12 de agosto do ano passado, mas a atividade seguia sem regras definidas. O projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 2 do mesmo mês.

O decreto define que no lado par da rua Galileu Galilei serão instalados 16 veículos, e no ímpar mais 14. Já na rua João G. Santos, entre a Chile e a Galileu Galilei, serão permitidos oito food trucks, e na mesma rua entre a Galileu Galilei e a avenida Adolfo Bianco Molina serão permitidos quatro.

Considera-se o comprimento de cada veículo em cinco metros e a distância média entre eles será de dois metros. A nova lei estabelece ainda que se o concessionário de um food truck contemplado pelo chamamento público ficar mais de 30 dias sem funcionar perderá a concessão.

A renovação da concessão será feita a cada dois anos, podendo ser prorrogada por várias vezes. A avaliação e classificação dos interessados serão feitas pela Comissão Técnica de Avaliação, no prazo de até 30 dias após o término das inscrições. 

Entre os critérios na avaliação, estão a adequação dos produtos ofertados, equipamentos disponíveis quanto às normas sanitárias, de segurança alimentar, comprovação de experiência e ano de fabricação do veículo. Haverá um sistema de pontuação.

Vale  para os interessados que comprovarem experiência anterior em atividade de comércio de alimentos e bebidas em via ou logradouro público de Ribeirão Preto, através de número de permissões expedidas para ambulante, ou outra forma idônea de comprovação.

A pontuação também vale para quem possuir veículo com ano de fabricação mais recente. Os interessados devem entregar o envelope com os documentos solicitados para inscrição no período entre 28 de agosto e 6 de outubro de 2023, entre oito e 16 horas, no Departamento de Fiscalização Geral da Secre3taria Municipal de Justiça, na rua Laguna nº 1.246, Jardim Paulistano.

Os donos de food trucks, quiosques, vagões, trailers, vagonetes montados em veículos automotores ou por estes tracionáveis, vans ou veículos similares de Ribeirão Preto têm 90 dias, contados a partir de quinta-feira, dia 24, para regularizar seus negócios e entrarem com pedido de alvará de licença junto ao Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal de Justiça.

Caberá ao Departamento de Fiscalização Geral fazer a análise da oportunidade e conveniência do deferimento da autorização dos alvarás, cabendo a RP Mobi, empresa que gerencia o trânsito e transporte de Ribeirão Preto, analisar as possíveis implicações da atividade para o tráfego de veículos no local.

Mensalmente, os comerciantes autorizados a exercerem a atividade terão de pagar ao município o valor de oito Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Este ano, cada uma vale R$ 34,26, totalizando R$ 274,08 por mês. O pagamento anual à vista terá desconto de 10% e, em caso de atraso de três meses, o comerciante terá o alvará cassado.

O uso de área particular para o exercício da atividade é de inteira responsabilidade do licenciado, de modo que o deferimento do alvará de licença não o autoriza a utilizar locais privados pertencentes a terceiros. Com a nova legislação o governo municipal pretende coibir os food trucks que estão instalados em vias e logradouros públicos sem prévia autorização da administração municipal.  Não há balanço oficial sobre comércios nesta situação.

 

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