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Por uma Justiça mais democrática

Em meio a tantas notícias que envolvem o funcionamento da Justiça no Brasil – tema que ganha cada vez mais a atenção da população –, um ponto de especial cuidado para a Ordem dos Advogados do Brasil é a realização dos processos do Quinto Constitucional. Em linhas gerais, trata-se de um “ins­trumento previsto pela Constituição Federal que abre espaço nos tribunais para que a advocacia e membros do Ministério Público ocupem assentos como juízes”. A Carta Magna de 1988, em seu artigo 94, determina que advogados, advogadas, promotores e promotoras tenham mais de dez anos de efetiva atividade profissional quando buscarem concorrer a esses lugares – seleção feita por meio dos órgãos de representação das respectivas classes.

O sistema desenhado pela constituinte vê na possibilida­de uma forma de o sistema operar do modo mais democrá­tico possível. Se o Judiciário pode contar com a presença de todos os operários de seu universo – o magistrado de car­reira, o promotor e a advocacia –, a visão dos três, somada, traz aperfeiçoamentos à Justiça. A democratização eviden­ciada pelo instrumento é importante porque equilibra a rigidez de algumas estruturas: a inserção areja os tribunais, ao mesclar a vivência de profissionais combativos, e que estiveram durante uma década lidando de perto com os obstáculos da morosidade, à experiência dos magistrados de carreira na trajetória julgadora. O mecanismo traz saudável renovação de entendimentos.

Em outro viés, combate corporativismos. Fundamental destacar esse último ponto, pois o único beneficiado aos olhos da Justiça, o cidadão, costuma ser esquecido durante as trocas de farpas que, eventualmente, ocorrem entre críticos do Quinto. É para a sociedade civil que o legislador constitu­cional construiu a garantia que une essa troca de experiências que oxigena os tribunais. É claro que as diretrizes de atuação de advocacia e membros do Ministério Público são distintas, mas todas sempre estão comprometidas com a Justiça. An­tagonismos que ocorram a partir da coexistência dentro das Cortes servem para trazer oportunidade de desenvolvimento da jurisprudência. A soma de visões traz benefícios à evolu­ção do próprio Direito.

Em uma sociedade cada vez mais complexa, o proces­so de realização de Justiça só tem a ganhar com a soma de diferentes leituras a partir do campo de experiência. Mais um viés que merece ser destacado com a presença efetiva da advocacia como parcela de corpo dos tribunais é a possi­bilidade de entronizar, nesses ambientes, a importância do respeito às prerrogativas profissionais – os direitos da advo­cacia no ato do exercício da função que é, em essência, um exercício de cidadania. Esses direitos não são para benefício próprio: servem para que a defesa do cidadão seja executada como se deve.

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