Após 14 anos de investigações, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar, por prescrição e “ausência de indícios” inquérito contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR). O caso envolvia desvio em obras de saneamento e na área de educação mencionado em uma gravação pelo então prefeito da cidade de Cantá, em Roraima. Nos áudios, o político Paulo Peixoto, confessava receber 10% do valor dos contratos e ainda dizia que Jucá também tinha uma comissão no contrato.
O sigilo de dados bancário e fiscal do senador chegou a ser quebrado contemplando o período entre março de 1998 e dezembro de 2002.
Um relatório de análise da perícia datado de 2017, segundo parecer da procuradora-geral, Raquel Dodge, diz que “a análise restou prejudicada, haja vista a ausência de envio dos dados bancários estruturados” e a “insuficiência de documentação acostada nos autos”.
Raquel destaca que “ante a insuficiência das informações constantes da gravação fornecida e dos elementos colhidos no curso do inquérito, transcorridos quinze anos da comunicação do fato”, “e não tendo se identificado, nesse lapso de tempo, sequer a escola, o convênio e/ou contrato que se referem a esta conduta delitiva, ou mesmo o período em que se efetuaram os pagamentos e eventualmente desviados os recursos públicos, apresenta-se totalmente inviável o prosseguimento da investigação nesta linha apuratória”.