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Ponto de ônibus pode isentar IPTU 

Projeto protocolado na Câmara propõe isenção do imposto para imóvel residencial que tiver ponto de ônibus em frente dele (Alfredo Risk)

Projeto de lei a ser analisado na Câmara de Ribeirão Preto pretende isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) proprietários de imóveis residenciais com ponto de parada de ônibus à porta. A proposta é do vereador e motorista do transporte coletivo Daniel Vieira Rodrigues (PL), o Daniel do Busão 
 
O projeto original previa um desconto de apenas 5%, mas um substitutivo a ser protocolado pelo parlamentar vai trocar o desconto pela isenção total do imposto. Atualmente, Ribeirão Preto tem 2.988 pontos de parada de ônibus  sem cobertura, 949 com um módulo (abrigo) e 1.057 com mais de um módulo.  
 
Significa que 4.994 contribuintes poderão ser beneficiados caso todas as paradas fiquem em frente a imóveis residenciais e a proposta seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Ricardo Silva (PSD), que teria de abrir mão de receita.  
 
Segundo o autor do projeto, a lei é uma espécie de compensação pelo transtorno de ter ponto de ônibus em frente à entrada principal de casa. “Os pontos, embora contribuam para a mobilidade urbana, podem ocasionar incômodos aos moradores, como aumento do tráfego de pedestres, ruídos, acúmulo de lixo e redução de privacidade”, argumenta. 
 
O parlamentar justifica também que sua iniciativa legislativa encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento com repercussão geral, o STF firmou a tese de que inexiste, na Constituição Federal, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.  
 
“Dessa forma, não há impedimento constitucional para que o Poder Legislativo municipal, por meio de seus vereadores, proponha leis que tratem de matérias tributárias, incluindo benefícios fiscais, isenções e descontos de tributos de competência do município”, diz parte da justificativa do projeto. 
 
Se virar lei o benefício será concedido mediante requerimento do contribuinte, protocolado até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior, com declaração firmada pelo proprietário ou possuidor direto do imóvel, fotografia atual do imóvel e do referido ponto de parada e comprovante de endereço atualizado. Ribeirão Preto tem 350.354 contribuintes de IPTU e este ano a previsão da prefeitura é arrecadar R$ 541.720.279,00 com o tributo. 
 
Isentos – Levantamento feito pela Secretaria Municipal da Fazenda, a pedido do Tribuna, revela que neste ano foram protocolados 736 pedidos de isenção de IPTU por munícipes proprietários de um único imóvel, utilizado por ele como moradia e que tenha menos de 60 metros quadrados. Deste total, 327 já haviam sido beneficiados, contabilizando o valor total de isenção de R$ 108.382,91. 
 
A isenção para estes contribuintes foi estabelecida pela lei municipal nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970. No ano passado, 616 imóveis foram isentos do IPTU, totalizando o valor total de R$ 192.828,92. Já cinco proprietários de imóveis particulares de Ribeirão Preto, tombados como patrimônio histórico, conseguiram a isenção no exercício fiscal de 2024.  
 
A isenção é garantida, desde 1993, pela lei complementar 217 que, além da isenção de IPTU concede desconto de 50% de Imposto Sobre Serviços (ISS) nas atividades desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas no imóvel preservado. 
 
Segundo levantamento da secretaria, em 2024, a isenção destes imóveis totalizou R$ 160.390,70. O total do desconto do ISS dado no ano passado, não foi informado. Também podem ter direito à isenção – solicitada anualmente , desde que preencham os requisitos legais, as seguintes categorias: 
 
Aposentados, associações esportivas, beneficentes, de classe e de bairros, ex-combatentes, imóveis com ocorrência de enchente, de menor órfão, pensionistas, beneficiados pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), pessoas incapacitadas, portadores de HIV e hansenianos, sindicatos e pessoas invalidas. 

 
 

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