Os cuidados preventivos com animais sujeitos a desastres ambientais poderão ser incluídos na Política Nacional de Segurança de Barragens. O Projeto de Lei 2.950/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), obriga o empreendedor que desenvolve atividades capazes de causar degradação do meio ambiente a adotar medidas preventivas e reparadoras, visando à proteção, ao resgate e aos cuidados com os animais em situação de desastre ambiental.
Além disso, o texto aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, estabelece as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais ao empreendedor que descumprir as medidas preventivas e reparadoras relacionadas no projeto. O Artigo 32 da norma pune atos de abuso ou maus-tratos, para quem fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com detenção de três meses a um ano.
Já no rol de medidas reparadoras previstas no texto, estão, por exemplo, o fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos destinados à busca e ao salvamento dos animais. Também é prevista a oferta de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário, assim como a construção ou locação de abrigos para acomodação e tratamento de animais silvestres e domésticos que enfrentarem catástrofes naturais.
“Os recentes crimes ambientais de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, nos alertaram para o problema grave das condições de funcionamento das barragens, da falta de fiscalização, da debilidade dos critérios de classificação de risco, enfim, da sobreposição do poder econômico sobre a vida”, destacou o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), em seu parecer.
O projeto é terminativo na CCJ , ou seja, se não houver recurso de senadores para apreciação do texto também pelo plenário da Casa, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.