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Política ambiental e eleições municipais

Em 2020 teremos eleições no segundo semestre. Os candidatos e as candidatas a prefeito(a) e a vereador(a) podem e devem trazer em seus programas de governo a questão do meio ambiente de um modo mais profissional e mais sintonizado com o cenário mundial.

A política ambiental municipal deve estar reunida em legislação própria onde constam objetivos, normas, instrumentos de planeja­mento, de gestão e os agendes de implementação.

Via de regra os municípios possuem diferentes estágios de gestão ambiental; fruto de ações governamentais e da mobilização da sociedade. Aos partidos e candidatos cabem as tarefas de avaliar rumos, prioridades, deficiências e resultados da política ambiental em andamento e de colher nas instâncias de participação e na sociedade civil os anseios para com o tema. Para isso, precisam ampliar e aprofundar o conhecimento no modelo de desenvolvimento alicerçado na sustentabilidade ambiental.

Por exemplo: será que a gestão das águas superficiais e subterrâ­neas tem sido executada com responsabilidade e respeito para com as gerações futuras? Qual a capacidade de comunidades e gover­nos locais adquirirem um nível de consciência que remeta a ações urgentes em relação ao desperdício no abastecimento público, à restauração da vida aquática e a medidas que garantam às crianças e adolescentes um ambiente não deteriorado?

A partir de experiência acumulada desde os Anos 90, sabe-se que a gestão ambiental municipal requer o pleno funcionamento de quatro agentes (estruturas) básicos da política ambiental: um órgão executivo próprio (secretaria ou departamento) com equipe técnica multidisciplinar e um corpo administrativo; um conselho com funções consultiva, deliberativa e normativa onde garante-se a par­ticipação da sociedade civil; um fundo com capacidade de financiar projetos e programas direcionados para o setor; e uma legislação própria como parte integrante do Plano Diretor.

A política ambiental de um município não consiste em fazer que seu órgão executivo realize apenas licenciamento ambiental. A política ambiental de um município é a implementação de todos os instrumentos de planejamento e gestão previstos em legislação própria. A política ambiental de um município é essencialmente intersetorial, ou seja, é atribuição compartilhada de todos os órgãos diretos e indiretos da Administração Pública. Esse entendimento é essencial para galgar um estágio em que os discursos e as ações caminhem de encontro com a necessidade de usar e cuidar bem do ambiente físico, biológico e social.

A política paulista de municipalização do licenciamento am­biental distorceu a função dos órgãos municipais de meio ambiente, pois tornou-os, em suas pequenas estruturas, reféns de um único instrumento de gestão. Cabe ao órgão ambiental estadual em con­junto com as prefeituras avaliar os resultados – positivos e negativos – dessa medida tomada no final da década passada. O licenciamento obterá resultados satisfatórios se os municípios, concomitantemente, tiverem capacidade de planejar, monitorar, fiscalizar, normatizar, educar e de comunicar-se com a sociedade.

O ano eleitoral de 2020 é propício para conversarmos sobre de­senvolvimento e democracia. O modelo de desenvolvimento no ce­nário de mudanças climáticas passa obrigatoriamente pela transição econômica, energética e ecológica. Cadeias produtivas sustentáveis devem ser desenhadas e priorizadas nas políticas econômicas, inclu­sive na instância local. A geração de empregos em uma economia diversificada é maior e distribui melhor a riqueza gerada.

O país passa por período de retrocesso democrático associado a um aumento de medidas econômicas neoliberais. Péssima opção para um país riquíssimo em serviços ambientais e com milhões de pessoas miseráveis clamando por inserção digna na sociedade. É necessário va­lorizar e resgatar as funções do Estado que estão devidamente pautadas na Constituição Cidadã de 1988. O meio ambiente é essencialmente um bem coletivo. Assim, seu uso e sua conservação é interesse de todos.

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