A Polícia Federal de Ribeirão Preto instaurou inquérito policial para investigar o vereador Marcos Papa (Podemos) após denúncia de possível falsidade ideológica que teria sido cometida nas eleições para deputado federal, no ano passado. No registro da candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consta que ele é pardo.
Já nos registros de outras eleições que Papa disputou – em 2016 para vereador, em 2018 para deputado federal e em 2020 para a Câmara de Ribeirão Preto novamente –, a cor informada foi branca. Ele conseguiu se reeleger nos dois pleitos municipais e perdeu o outro. Já nas eleições para vereador em 2008 e 2012 não consta a cor do parlamentar.
A investigação da PF foi determinada pela Justiça Eleitoral de São Paulo após receber pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), feito em 24 de janeiro pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital. “Defiro o requerimento do Ministério Público Eleitoral realizado no id 112467896. Desse modo, remetam-se os autos ao Departamento de Polícia Federal para instauração de inquérito policial, com o prazo inicial de 90 dias”, determinou o magistrado.
A denúncia inicial contra o parlamentar foi recebida no dia 26 de outubro do ano passado, pela Procuradoria Regional Eleitoral. Entretanto, como a procuradora Paula Bajer afirmou que não teria atribuição para oficiar o caso, foi remetida para Justiça Eleitoral da capital paulista.
No documento, que não teve seu autor revelado, o denunciante argumenta que nas três eleições anteriores Marcos Papa teria se declarado branco e que a mudança de cor poderia ter sido motivada para conseguir mais recursos para a campanha.
“A alteração da autodeclaração de cor/raça por mera conveniência com objetivo de auferir ganhos econômicos para financiamento de campanha é conduta ilícita do candidato e impõe a ruptura da igualdade entre os demais concorrentes, pois a prática dolosa de alterar a autodeclaração configura falsidade no documento público a fim específico de obter vantagem e benefício pessoal na disputa”, diz parte do documento.
Em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos negros devem receber recursos proporcionais na distribuição das verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
O entendimento foi firmado após a corte ter sido provocada por consulta da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Porém, diferentemente do que ela também requeria, não foi estabelecida cota mínima de candidatos negros, como acontece com as candidaturas femininas – que deve ser de, no mínimo
, 30% dos nomes lançados pelos partidos.
As eleições do ano passado foram as primeiras de nível geral a obedecer a regra. Antes os partidos não eram obrigados a observar o critério racial para repassar valores às campanhas. A classificação racial – com as opções amarela, branca, indígena, parda ou preta – nos registros de candidatos segue o modelo de autodeclaração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Também acontece no Censo Demográfico. O instituto entende que as pessoas pretas e pardas são negras. Procurado pela reportagem, o vereador Marcos Papa enviou nota de seu partido, o Podemos, assinada por Iggor Dantas Ramos, do Departamento Jurídico da legenda: “Tenho a esclarecer, no que consiste a classificação étnica do candidato Marcos Papa no pleito eleitoral de 2022, que a Executiva Estadual do Partido Podemos tem ciência do Inquérito Policial instaurado na Polícia Federal de Ribeirão Preto, bem como seu inteiro teor.”
“Reitero a nota publica enviada em 28 de setembro de 2022, oportunidade em qual foi esclarecido que o partido realizou o registro da candidatura do Sr. Marcos Papa, então candidato, perante o Tribunal Regional Eleitoral como ‘cor/raça parda’ uma vez que ‘a miscigenação étnica detectada no caso, impõe o registro da forma como o feito’”.
E finaliza: “Por fim, informo que o partido se colocou à inteira disposição da autoridade policial para prestar todos os esclarecimentos necessários quanto à lisura do procedimento adotado perante o Tribunal Regional Eleitoral, na ocasião do registro da candidatura do então candidato Marcos Papa”.