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Polícia Federal deflagra a segunda fase da operação Turbocred, em Ribeirão Preto

As dilligências ocorrem em residências de tomadores de empréstimos fraudulentos, funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (31), em Ribeirão Preto, a segunda fase da operação Turbocred, para combater o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em financiamentos agrícolas operados pelo Banco do Brasil entre os anos de 2012 e 2015.

Policiais federais cumprem 39 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Goiás. As dilligências ocorrem em residências de tomadores de empréstimos fraudulentos, funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil, e de pessoas que atuaram como “laranjas” nas fraudes.

A segunda fase da operação Turbocred decorre da análise da documentação apreendida em agências do Banco do Brasil durante a deflagração da primeira fase em 17/05/2016. Foram analisadas 149 operações de financiamentos agrícolas e outras 13 de outras modalidades de financiamentos, tendo sido constatado que 90% dessas operações haviam sido fraudadas.

O inquérito policial identificou diversos tipos de fraude, como a obtenção de financiamentos para custear atividade agrícola em imóvel próprio, mas usado em imóvel arrendado a terceiros; falsificação de carta de arrendamento para a tomada de empréstimos para custear atividade agrícola fictícia e a tomada de sucessivos financiamentos para diversos empreendimentos agrícolas, sem capacidade financeira.

As investigações apontam o pagamento de propina a funcionários do Banco do Brasil para a obtenção de financiamentos por meio de contas-correntes em nome de “laranjas”. Os investigados responderão, na medida de suas participações, por crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira, aplicação de recursos de financiamento em finalidade diversa, previstos na lei de crimes financeiros, além de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa, com penas de 1 a 12 anos de prisão.

 

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