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Polícia define regras em DPs para travestis e trans

ALFREDO RISK

A Polícia Civil de São Paulo publicou uma portaria no Diá­rio Oficial do Estado, no dia 3 de março, por meio da qual são de­finidas normas de atendimento a travestis e transexuais nas dele­gacias do Estado. O documento integra uma série de medidas adotadas pela instituição com o objetivo de aprimorar os servi­ços prestados nos DPs, ampliar a proteção a esse público, agilizar as dinâmicas internas de polícia judiciária e reforçar a importân­cia da capacitação permanente dos policiais civis paulistas.

Uma das determinações rei­teradas pela portaria é a de res­peito ao nome social das pessoas em todos os registros, documen­tos e atos de polícia judiciária, juntamente com o nome civil. A portaria também estabelece o procedimento a ser adotado nos casos de abordagem e busca pes­soal e em situações relacionadas ao cárcere da população LGBT­QIA+, observando os requisitos legais, o respeito à dignidade, sua condição e a suspeita de ha­ver risco à sua integridade física.

Também fica assegurado, por meio da portaria, o uso de vestimenta definida pela pessoa presa. Outra determinação da portaria é que o Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol) mantenha em seu siste­ma campos específicos para in­serção de nome social, identida­de de gênero e orientação sexual, de forma clara e objetiva, sendo o preenchimento facultativo, de acordo com a manifestação de vontade da pessoa interessada.

Além disso, o Instituto de Identificação Ricardo Gumble­ton Daunt (IIRGD), do Dipol, regulamentará a inclusão ou a exclusão do nome social na car­teira de identidade de menores de 18 anos. As regras definidas pela portaria atendem a ou­tras ações administrativas cria­das com a mesma finalidade, como o decreto estadual de nº 55.588/2010.

Investigação Especializada
As novas medidas se inte­gram a outras ações da PC de São Paulo visando ao combate a toda forma de violência de gê­nero, de respeito à diversidade e de proteção das minorias, como a criação da DDD Online. A pla­taforma é acessada por meio do site da Delegacia Eletrônica (ht­tps://www.delegaciaeletronica. policiacivil.sp.gov.br).

Também em 2020, o gover­nador João Doria já havia de­terminado que as Divisões Es­pecializadas de Investigações Criminais (Deics) do Interior passassem a investigar crimes relacionados à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identida­de de gênero.

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