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Polícia dá dicas de segurança para evitar golpes online durante a Black Friday

Foto: Divulgação / Governo do Estado de São Paulo

Nesta sexta-feira (27) acontece o evento comercial da Black Friday, quando lojas de diferentes segmentos oferecem produtos por preços promocionais. Neste ano, devido à pandemia e às restrições das Autoridades de Saúde, é recomendável que as compras fiquem concentradas na internet.

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Diante desse cenário, o Delegado Titular Dr. Carlos Henrique Ruiz, da 3ª Delegacia de Polícia sobre Violação de Dispositivos Eletrônicos e Redes de Dados, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), destacou algumas dicas para que os consumidores realizem suas compras com segurança e não sejam vítimas de golpes financeiros.

Entre elas estão:

  • Cuidado ao abrir e-mails ou mensagens de promoções enviadas por redes sociais e SMS. Esses conteúdos podem conter softwares maliciosos que capturam as informações do seu dispositivo eletrônico, como dados bancários e senhas. Verifique o produto direto pelo site oficial da loja;
  • Tenha atenção aos descontos exagerados, pois valores muito abaixo do praticado podem ser golpes. Pesquise em outras lojas e avalie se há coerência no preço apresentado;
  • Consulte a reputação da loja selecionada para sua compra junto aos órgãos de proteção aos direitos dos consumidores, como o Procon-SP. Essas instituições costumam organizar listas apresentando empresas que possuem históricos de fraude. Além disso, verifique opiniões sobre a loja nos buscadores e portais de reclamações;
  • É importante que o consumidor também se atente à forma como os textos são redigidos nos anúncios. Empresas oficiais priorizam a boa comunicação com o público, por isso apresentam conteúdos revisados gramaticalmente e de acordo com as normas gerais da língua.

Além do mais, o delegado alerta sobre a importância do registro de boletim de ocorrência para que o caso possa ser devidamente investigado e o autor do crime identificado e preso. Os BOs podem ser realizados através da Delegacia Eletrônica ou em uma unidade territorial.

“Todos os documentos relativos à transação podem ajudar na comprovação dos fatos. Recibos, anúncios, e-mails de confirmação de compra, mensagens e demais comunicações entre vendedor e comprador. Em geral, esses casos configuram-se no crime de estelionato (Art 171 C.Penal), que prevê de um a cinco anos de prisão.”, explicou Ruiz.

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