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Polícia Civil procura Pablo Russel Rocha

O juiz Giovani Augusto Ser­ra Azul Guimarães, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Crimi­nais de Ribeirão Preto, expediu mandado de prisão contra o em­presário Pablo Russel Rocha, de 43 anos, acusado de assassinato. A Delegacia Seccional de Polícia Civil vai procurá-lo no endereço que consta nos autos do proces­so, e se ele não for encontrado, será considerado foragido.

Pablo Russel Rocha estava morando no Paraná, mas terá que cumprir pena em São Pau­lo. Ele é acusado de ter arrastado até a morte Selma Heloísa Arti­gas da Silva, garota de programa conhecida como Nicole, com sua Mitsubishi Pajero, depois de prendê-la ao cinto de seguran­ça. em 11 de setembro de 1998, quando a vítima tinha 21 anos.

Condenado a 24 anos de pri­são em regime fechado, em 29 de junho de 2016, por um júri popular, ele alega inocência e diz que foi um acidente. Rocha che­gou a ser preso após o julgamen­to, que durou doze horas, mas foi libertado oito dias depois por decisão liminar do desembarga­dor Péricles Piza, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), considerando que o empresário respondeu a todo o processo em liberdade e não oferecia ne­nhum tipo de risco.

Em agosto do ano passado, a mesma 1ª Câmara de Direi­to Criminal do TJSP negou os recursos da defesa e manteve a condenação de Pablo Russel Rocha a 24 anos de prisão. Na última sexta-feira (7), porém, o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães determinou a prisão. O magistrado destaca que já es­gotaram todos os recursos em segunda instância e, conforme determinou o Superior Tribu­nal Federal (STF), o condenado deve começar a cumprir a pena após o chamado “trânsito em julgado”, como é o caso.

No entanto, ele ainda teria direito a apresentar recurso em Brasília – ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF). Pablo Russel Rocha foi condenado por homicídio triplamente qualifi­cado: motivo fútil, com requin­tes de crueldade e sem oferecer recurso de defesa à vítima. O Tribuna entrou em contato com o escritório do advogado Sergei Cobra Arbex, que defende o réu, mas ele não retornou porque es­tava em outro compromisso.

Em junho de 2016, a decisão dos jurados foi por maioria e o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães aplicou pena de 18 anos pelo crime e mais seis pe­las outras duas situações agra­vantes. Rocha saiu algemado do Salão do Júri do Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto e foi direto para a cadeia.

O júri entendeu que ele re­almente arrastou a mulher até a morte com sua Mitsubishi Pajero, depois de prendê-la ao cinto de segurança – teria percorrido dois quilômetros depois de deixar a chácara no Recreio das Acácias, passado pela avenida Adelmo Perdizza – onde o corpo de Nicole foi encontrado – até parar o veícu­lo na Caramuru.

Em 6 de julho de 2016, Pablo Russel Rocha deixou a Penitenciá­ria Masculina de Tremembé Dou­tor José Augusto Salgado. Antes, o empresário havia ficado três dias na Cadeia Pública de Santa Rosa de Viterbo até a Secretaria de Es­tado da Administração Peniten­ciária autorizar sua transferência para o presídio, no dia 4.

O empresário alega inocên­cia e diz que foi um acidente. Nicole teria ficado presa ao equi­pamento e o empresário, que estava com o som do carro em volume alto, não teria ouvido os gritos de socorro, segundo o pe­rito George Sanguinetti, contra­tado pela família de Rocha.
No julgamento, Rocha citou ainda o pagamento de R$ 384 mil à família da garota e que ain­da faltavam R$ 120 mil a título de indenização. Nem os fami­liares dele, nem os da vítima quiseram comentar a decisão judicial, mas disseram que o valor já foi quitado.

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