Tribuna Ribeirão
Economia

Plenário do Senado aprova projeto do cadastro positivo

O plenário do Senado Fe­deral aprovou na tarde desta quarta-feira, 13 de março, por 66 votos a cinco, o projeto de lei que cria o novo cadastro po­sitivo de crédito. O projeto, um dos de maior interesse do Ban­co Central, torna compulsória a entrada no cadastro positivo de todas as pessoas físicas e jurídi­cas, com a criação de um banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de em­préstimos quitados.

O cadastro positivo é uma espécie de histórico de crédito de cada consumidor. Por meio des­se histórico, uma loja poderia, por exemplo, saber se determi­nado cliente costuma pagar em dia suas contas, representando um risco de calote menor. Com isso, poderia oferecer um crédito com juros menores. A Câmara concluiu no dia 20 de fevereiro a votação dos destaques apresen­tados ao projeto de lei.

Por ser do Senado, o texto teve de voltar à Casa, onde foi aprovado nesta quarta cedo pela Comissão de Constitui­ção, Justiça e Cidadania sem alterações. Após a sanção do presidente da República, o Banco Central deve editar uma regulamentação, em um prazo de até 90 dias. Depois disso, há ainda um prazo adi­cional, para que as empresas possam se adaptar.

O senador Tasso Jereissa­ti (PSDB-CE), que foi relator do texto na CCJ, voltou a dizer que as modificações feitas pela Câmara dos Deputados foram importantes e aperfeiçoaram o projeto. “O Banco Central se comprometeu a ir ao Senado em seis meses apresentar um relató­rio com os resultados concretos em relação aos juros e ao spread bancário”, disse.

Atualmente, o cadastro é formado apenas por consumi­dores que solicitam a inclusão no banco de dados. Com o texto aprovado no Congres­so, a inclusão no cadastro será automática, sendo que o con­sumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.

Os dados serão geridos por empresas de crédito, que pode­rão definir uma nota para cada tipo de consumidor para classi­ficá-los como bons pagadores ou maus pagadores. As empre­sas em geral poderão fornecer dados para o cadastro positivo, assim como as instituições fi­nanceiras autorizadas a funcio­nar pelo Banco Central.

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